
Acontecerá no dia 17 do Mês de Julho
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FAÇA SEU CURSO DE JUIZ DE PAZ
JUIZ ARBITRAL
E CAPELANIA
EM NOSSO SEMINÁRIO




CONTEUDO DA APOSTILA:
ABERTURA – Luiz Paulo Costa
Capítulo I
SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMERCIAIS
Capítulo II
AJUSTIÇA DO SÉCULO XXI – Do Virtual À Realidade
Capítulo III
ARBITRAGEM: A Lei Que Pegou
Capítulo IV
AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ARBITRAGEM
Capítulo V
TÓPICOS RELEVANTES NA ESTIPULAÇÃO DA
ARBITRAGEM COMERCIAL
Capítulo VI
A JURISDICIONALIDADE DA ARBITRAGEM
I - Introdução
II - A Alegada Inconstitucionalidade do
Art. 7º, da Lei 9307/96
Plenário – Homologação da Sentença Arbitral
III- Algumas resistências ao novo modelo legal,
e as soluções sugeridas
IV – Fundamento bastante para justificar
sua natureza jurisdicional
V – da efetividade da lei 9307/96
VI – Conclusão
Capítulo VII
CONTROLE JUDICIAL DAS SENTENÇAS ARBITRAIS
I – Introdução
II – Modelo cultural e reforma legislativa
III - Princípios informativos do Processo Arbitral
IV – A Impugnabilidade da Sentença Arbitral
Capítulo VIII
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
OU DESCONSTITUTIVA DA
SENTENÇA ARBITRAL
Capítulo IX
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM
SENTENÇA ARBITRAL
Princípios que Norteiam a Análise J
udicial da Sentença Arbitral
Princípios referentes à validade
de Atos Processuais
Comuns ao Processo Judicial e ao Arbitral
Princípios referentes à validade
de Atos Processuais,
do Processo Arbitral
Capítulo X
REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR
JUDICIAL PELO JUÍZO ARBITRAL
Capítulo XI
AS VANTAGENS DA OPÇÃO PELA
ARBITRAGEM PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Arbitragem: A solução longe dos Tribunais Públicos
Arbitragem: Uma forma ágil de resolver litígios
Cláusula deve ser prevista em contrato
O que é Cláusula Compromissória
Cláusula Compromissória Hibrida:
O Judiciário Cooperativo
no procedimento Arbitral
O que é um Processo de Mediação
As Conceituações sobre Mediação são as
mais variadas
O que é um Processo de Arbitragem
O que é Convenção ou Compromisso Arbitral
Efeitos de um Convênio ou Compromisso Arbitral
Modelo de Compromisso Arbitral
Reflexo de Arbitragem no Poder Judiciário
Quando posso recorrer a Arbitragem
Arbitragem de Direito ou Equidade
Arbitragem Obrigatória ou Compulsória
Arbitragem AD HOC e Arbitragem Institucional
Vantagem do Juízo Arbitral
Capítulo XII
A Constitucionalidade da Lei de Arbitragem
Atividade Jurisdicional
Inconstitucionalidade
Controle Judiciário
Juiz Natural e o Árbitro
Devido Processo Legal
Contraditório e Ampla Defesa
Duplo Grau de Jurisdição
Efeito Suspensivo
LEI Nº 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM)
Capítulo XIII
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Lei modelo da UNCITRAL sobre arbitragem
comercial internacional de 21/06/1985
Convenção de Montevidéu, 08/05/1979 –
Convenção
Interamericana sobre eficácia extraterritorial
das sentenças
e laudos arbitrais estrangeiras
Convenção de Nova Iorque. 10/06/1958 –
Convenção sobre
o reconhecimento e a execução de sentenças
arbitrais
estrangeiras, feita em Nova Iorque
Acordo sobre arbitragem comercial internacional
do MERCOSUL
Causas de Possíveis Resoluções por meio da
Arbitragem-Mediação
Aspecto da Arbitragem
VALOR DO CURSO PELO
SETEPOS R$ 660,00
(+TAXA DE ENVIO POSTAL - SERVIÇOS PAC DOS CORREIOS)
PAGAMENTO A VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO

HÁ QUATRO CARACTERÍSTICAS QUE UM JUIZ DEVE POSSUIR:
ESCUTAR COM CORTESIA, RESPONDER SABIAMENTE,
PONDERAR COM PRUDÊNCIA E DECIDIR IMPARCIALMENTE.
LEI 9.307/96 COM COMENTÁRIOS EM
CADA UM DOS SEUS 44 ARTIGOS,
DISPOSTOS EM 7 CAPITULOS:
Capítulo I - disposições Gerais;
Capítulo II - da convenção de Arbitragem
e seus efeitos;
Capítulo III - dos Árbitros;
Capítulo IV - do procedimento arbitral;
Capítulo V - da sentença arbitral;
Capítulo VI - do reconhecimento e
execução de sentenças arbitrais estrangeiras;
Capítulo VII - disposições finais.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CÓDIGO CIVIL E PENAL
CÓDIGO DE ÉTICA
ART. 13- DA LEI DE ARBITRAGEM:
LEI FEDERAL 9.307/96
PODE SER ÁRBITRO QUALQUER PESSOA
CAPAZ E QUE TENHA CONFIANÇA DAS PARTES.
ART. 18 - O ÁRBITRO É JUIZ DE FATO E DE DIREITO,
E A SENTENÇA QUE PROFERIR NÃO FICA
SUJEITA A RECURSO OU A HOMOLOGAÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO.
ARBITRAGEM É UM MEIO ALTERNATIVO AO
JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ,
É UM PROCESSO LEGAL, PORÉM NÃO-JUDICIAL,
ISTO É, NÃO SE PROCESSA NO TRIBUNAL JUDICIÁRIO.
TODO O PROCEDIMENTO, DESDE A CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATÉ A PROLATAÇÃO
DA SENTENÇA, SERÁ REALIZADO EM UM TRIBUNAL
OU CÂMARA ARBITRAL. O PROCESSO É MAIS SIMPLES,
MAIS RÁPIDO E APRESENTA MUITAS VANTAGENS.
Para atuar como ÁRBITRO/ JUIZ ARBITRAL não
é necessário fazer concurso público. O árbitro
é um profissional autônomo.
Poderá atuar na função de Árbitro Universitários
(Independente do Semestre) e também
Profissionais de diversas Áreas:
Advogados, Contadores, administradores,
economistas, médicos, Psicólogos, Gestores,
Profissionais ligados ao meio ambiente,
engenheiros, arquitetos, agrônomos,
profissionais da área de informática,
entre outros de curso superior. Sem
concurso público. Podem ser Árbitro
os profissionais liberais, os aposentados,
os recém-formados, os proprietários
de pequenas e médias empresas,
funcionários públicos
(quando o seu regimento não proibir)
e os funcionários de empresas privadas.
NA JUSTIÇA COMUM EXISTEM VÁRIOS
CASOS ONDE O JUIZ DE DIREITO
NECESSITA DE AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL
DA ÁREA PARA JUGAR O LITÍGIO DE
MATÉRIAS ESPECÍFICAS.
NA JUSTIÇA ARBITRAL QUEM DECIDE
O LITÍGIO É O PRÓPRIO ÁRBITRO
(JUIZ ARBITRAL) POIS ESSE É
CONHECEDOR DA MATÉRIA EM JULGAMENTO.
NO CURSO DE CAPACITAÇÃO VOCÊ GANHARÁ
O CONHECIMENTO JURÍDICO NECESSÁRIO
PARA ENTENDER COMO FUNCIONA
O PROCEDIMENTO ARBITRAL.
VOCÊ PODERÁ PARTICIPAR DE FÓRUNS
M MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE JULGAMENTO,
AMPLIANDO ASSIM A SUA CAPACIDADE DE
JULGAR, ALÉM DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL, OUTRAS MATÉRIAS.
EXEMPLO: FÓRUNS DE CONTRATOS, DE
TÍTULOS DE CRÉDITO, DE DIREITO
DO CONSUMIDOR E etc.
Essa apostila vai proporcionar aos
profissionais conhecimento sólido,
de uma maneira fácil e objetiva,
sobre o Instituto da Arbitragem e
a Função do Árbitro/Juiz Arbitral,
objeto da Lei nº 9307 de 23.09.1996.

ADITAMENTO AO COMPROMISSO ARBITRAL
ATA DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA ESCOLHA DE SUPLENTE
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
PROTOCOLO DA AUDIENCIA DE CONVOCAÇÃO
DAS PARTES PARA FIRMAREM O COMPROMISSO ARBITRAL
ATA DE INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
CONTENDO A DECLARAÇÃO DE REVELIA DA
PARTE (ART. 22, § 3º)
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL DECIDINDO
SOBRE CONTROVÉRSIA EM TORNO DE DIREITOS
INDISPONÍVEIS (ART. 25, CAPUT)
ATA DO TRIBUNAL ARBITRAL DELIBERANDO
OBRE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA
DELIBERAR SOBRE A RECUSA DO ÁRBITRO
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA
INDICAÇÃO DE ÁRBITRO DESEMPATADOR
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA
EXPLICITAÇÃO DE QUESTÃO
ATA DA REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA
ESCOLHA DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ESCOLHENDO O
PRESIDENTE, SECRETARIO E DEFININDO AS REGRAS
ATA DE REUNIÃO EM QUE O TRIBUNAL RECONHECEU
O FALECIMENTO DO ÁRBITRO INDICADO OU A RECUSA
ATA DE REUNIÃO RECONHECENDO A OMISSÃO DAS
PARTES E, COMO NÃO ENTRARAM EM ACORDO A
RESPEITO DA SUBSTITUIÇÃO, DELIBERANDO QUE
PROVOQUEM O JUÍZO NA FORMA DO ART. 7º (ART. 16, § 2º)
ATA DE REUNIÃO RECONHECENDO A OMISSÃO DAS
PARTES E COMO NÃO ENTRARAM EM ACORDO A
RESPEITO DA SUBSTITUIÇÃO
ATA DO TRIBUNAL ACOLHENDO O MOTIVO ARGUIDO
PELA PARTE REMETENDO AS PARTES AO PODER JUDICIÁRIO
ATA DO TRIBUNAL EM QUE FOI DELIBERADA A
NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTO OU
INGRESSO EM DETERMINADO LOCAL, RECUSADA A
ENTREGA PELA PARTE OU A VISTORIA, COM PEDIDO
DE MEDIDA COERCITIVA AO PODER JUDICIÁRIO (ART.22 § 4º)
ATA DO TRIBUNAL EM QUE FOI PRODUZIDA PROVA
ORAL, COM A TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS
DAS PARTES E TESTEMUNHAS (ART. 22 § 1º)
ATA EM CONTINUAÇÃO, QUANDO JÁ RESOLVIDA À
QUESTÃO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL, Á VISTA
DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO (ART. 25,
PARÁGRAFO ÚNICO)
ATA EM QUE O TRIBUNAL ARBITRAL ESTIPULA O
RUMO DO PROCEDIMENTO (ART. 21, PARÁGRAFO 1º),
CONSIGNADO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO,
DA IMPARCIALIDADE, DA IGUALDADE, DO LIVRE
CONVENCIMENTO E TAMBÉM A RECUSA QUANTO
A SOLUÇÃO AMIGÁVEL (ART. 21, § 2º, 3º E 4º)
ATA QUANDO O CASO FOR DE IMPEDIMENTO
AUDIÊNCA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS
AUTOS Nº ......... DA AÇÃO DE CHAMAMENTO
PARA ASSINATURA DE COMPROMISSO ARBITRAL
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
CAPA DO PROCESSO ARBITRAL
CARIMBOS PARA DOCUMENTOS EM COBRANÇAS
CARTA AO CONTRATANTE INADIMPLENTE
CHAMANDO-O PARA FIRMAR O
COMPROMISSO ARBITRAL
CARTA CONVITE
CARTA DE RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
COMPROMISSO ARBITRAL
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL
COMPROMISSO ARBITRAL COM PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL
CELEBRADO POR ESCRITO PARTICULAR (art. 9º § 2º)
COMPROMISSO ARBITRAL FIRMADO
PELAS PARTES APÓS CHAMAMENTO
ATRAVES DA CARTA ENVIADA
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL
(SEM VÍNCULO)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
BENS DURÁVEIS
E OUTRAS AVENÇAS
CONVOCAÇÃO INICIAL A PARTE
DEMANDA TRABALHISTA A TERMO
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO
COMPROMISSO ARBITRAL PELA
RECUSA DOS ÁRBITROS E IMPOSSIBILIDADE
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO
COMPROMISSO ARBITRAL PELO DECURSO
DO PRAZO PARA ENTREGAR O LAUDO, MES
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO
COMPROMISSO ARBITRAL PELO FALECIMENTO
DO ÁRBITRO OU IMPOSSIBILIDADE
DOCUMENTAÇÃO NOTIFICANDO OS ÁRBITROS
PARA EXIBIREM O LAUDO SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO COMPROMISSO
DOCUMENTO EM QUE UM DOS ÁRBITROS
SE DÁ POR IMPEDIDO PARA SERVIR NO COMPROMISSO
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPROMISSO ARBITRAL
ETIQUETAS PARA LAUDOS SENTENCIAIS
FICHA DE ARQUIVAMENTO PROCESSUAL
JUSTIFICATIVA DE PRESENÇA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA
COMPARECER PERANTE TRIBUNAL ARBITRAL
NÃO CUMPRIDO E PEDIDO DE CONDUÇÃO
JUDICIAL COERCITIVA
PETIÇÃO ARGUINDO O IMPEDIMENTO DO
PERITO INDICADO EM SUBSTITUIÇÃO
PETIÇÃO DA PARTE ARGÜINDO QUESTÕES
RELATIVAS A COMPETÊNCIA SUSPEIÇÃO OU
IMPEDIMENTO DO ÁRBITRO
PETIÇÃO DE LEVANTAMENTO QUESTÃO
RELATIVA À SUSPEIÇÃO DO PERITO
PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE CHAMAMENTO
A JUIZO DA PARTE EM CONTRATO
PETIÇÃO RECUSANDO O ÁRBITRO
DESEMPATADOR ESCOLHIDO PELOS DEMAIS
E O INDICADO PELA OUTRA PARTE
PLANILHA DE CONTROLE DAS AUDIÊNCIAS
PROCURAÇÃO
RECIBO
REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE
ARBITRAGEM
SENTENÇA ARBITRAL COM VÍNCULO
SENTENÇA ARBITRAL EM QUE AS PARTES
CHEGARAM AO ACORDO APÓS OS TRABALHOS
SENTENÇA ARBITRAL SEM VÍNCULO
SENTENÇA ARBITRAL TOMADA POR
MAIORIA DE VOTOS, COM DECLARAÇÃO
EM SEPARADO DO DISSIDENTE (ART. 24, § 2º)
SENTENÇA ARBITRAL TOMADA POR
UNANIMIDADE COM OS REQUISITOS IMPRESCIDÍVEIS
SENTENÇA ARBITRAL-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TABELA DE CUSTOS E HONORÁRIOS DE ARBITRAGEM
HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO DE ACEITAÇÃO DO ÁRBITRO
TERMO DE COMPROMISSO DOS ÁRBITROS
ADMITINDO QUE ATUAM SOB EQUIPARAÇÃO
A FUNC. PÚBLICOS
TERMO DE COMPROMISSO
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
RELATIVO AOS HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS,
PODENDO SER EXIGIDO O CUMPRIMENTO EM
JUÍZO ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO
(ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO)
VOTO VENCIDO.
TODOS OS CURSOS DE ARBITRAGEM
SÃO FUNDAMENTAIS PARA O BOM
ENTENDIMENTO DA LEI DE ARBITRAGEM.
MAIS É IMPRESCIDÍVEL TER NAS MÃOS
TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTOS
PARA SUA EXEMPLAR ATUAÇÃO.



Qualquer criação é mais do que um conjunto
de traços, cores e formas, ela deve transmitir
a imagem de um negócio ou um produto de
uma empresa ou de uma instituição. A pretensão
de idealizar um produto de qualidade e eficiente,
é consegui que o mesmo seja simples, porém com
objetivo, forte, moderno, harmônico e que
tenha originalidade.
Uma boa apresentação de um documento é
uma ferramenta de comunicação imprescindível
para transmitir a personalidade e os valores
empresariais por intermédio de contatos visuais.
Destacar-se de forma inconfundível em mercados
competitivos significa comunicar-se diretamente
com os diferentes públicos para alcançar
resultados positivos e imediatos.
Da criação, reposicionamento ou revitalização
de um documento ou produtos, embalagens,
impressos, publicações, sites, materiais
promocionais e de divulgação, entre outras,
tudo é elaborado para obter mais visibilidade,
consolidar a presença no mercado e aumentar
o valor institucional ou empresarial.
A Oberon Consultoria, Negócios &
Empreendimentos faz design e projetos
pensando em construir e valorizar a marca
de seus clientes. Contando com isso
projetamos uma variedade de modelos
de documentos em arte gráfica para facilitar
a sua ideia ou criação, materiais estes que sevem
para qualquer tipo de empresa ou instituição.
Nessa Apostila, você encontrará diversos
modelos e formas de frames para certificados,
diplomas, credenciais entre outros como
banners, cartões e etc., com a qualidade
que a sua empresa ou instituição merece.
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Personalize um certificado ou diploma para
que ele atenda às suas necessidades específicas.
Às vezes você quer reconhecer algo realmente
especial. Um certificado é uma forma permanente
de reconhecimento. Você pode criar um certificado
de design que expressa seu apreço pelo trabalho
bem feito, o aluno ou funcionário que vão
além do dever.
Criar um certificado do prêmio, ou para
indicar o término de uma aula, curso ou
seminário, um evento esportivo, poderá
também fornecer um certificado de concessão
da empresa, um certificado de valorização da
empresa, um certificado de autenticidade
concebido apenas para sua empresa ou um
certificado de ações personalizados
para sua empresa.
Estes são os melhores projetos que você
pode comprar porque você estará recebendo
uma cópia do original, arquivos em vetores,
podendo abrir e edita-los de acordo com a
necessidade de cada empresa ou instituição.
Isso serve também para todos os outros
documentos que estão nesta apostila
(BANNERS, CARTÕES, CREDENCIAIS E OUTROS).
(+TAXA DE ENVIO POSTAL - SERVIÇOS
PAC DOS CORREIOS)
PAGAMENTO A VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO
CREDENCIAL COIMIADMA

LOGOMARCA DA IADMA

ESTAMOS FILIADOS A ESTAS CONVENÇÕES:



Fraternalmente.
Pr. Bel. Valdinei da Conceição Santos
Presidente da "COIMIADMA"

SIMBLOS DA "IADMA" E "COIMIADMA"
BANDEIRA DO BRASIL
BANDEIRA ESTADOS UNIDOS
LOGOMARCA DA CONVENÇÃO
LOGOMARCA DA IADMA

PAINEL DOS 15 ANOS DA "IADMA"

BANDEIRA DA COIMIADMA

BANDEIRA DA IADMA
desta forma será uma grande festividade e uma grande vitoria para o Pastor José Carlos Marques dos Santos Bacharel em Teologia que nos seus 4 Anos e Meio de Estudos foiConcluido com 48 Materias e foi Abençoado por Deus e pelo Senhor Jesus Cristo e pelo grande desempenho e paciência com o que os professoures e Munitores tiveram para com o nosso Diplomado se empenhando e com afinco dedicou-se em estar monitorando e prestando todo o apoio Nessecario, nos da Convenção te parabenizamos Pastor José Carlos Marques dos Santos, pela a seu Frmatura e que o senhor Deus esteja sempre na tua Vida.

De acordo com Ciro, a ação não está prevista em estatuto que deverá discutir o melhor caminho para suprir a vaga antes assumida por Malafaia. Insatisfeito, o pastor carioca abriu mão do cargo, após receber mais de seis mil votos.
Na TV, Silas argumentou que a partir de agora seguiria sua visão e que a CGADB é não é uma convenção de igrejas e sim de pastores. “Para ser assembléia de Deus não precisa estar ligado à convenção nenhuma. Há coisas que a gente não programa, eu nunca achei que seria pastor de igreja”, frisou.
O pastor Mello esclareceu ainda que Silas, apesar do anúncio na TV, ainda não apresentou documentos de renúncia e que a entidade não emitirá comunicado oficial sobre o desligamento de pastor da Igreja AD Vitória em Cristo.
O pastor Silas Malafaia anunciou neste sábado, dia 15, em seu programa de televisão, na Band, a sua renúncia ao cargo de primeiro vice-presidente e o seu desligamento da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB). Malafaia disse que não se desligou da denominação e seguirá visão divina.
Silas não entrou em detalhes sobre real motivo do desligamento. Durante o papo lembrou que CGADB é não é uma convenção de igrejas e sim de pastores. Em seu discurso citou o trabalho de CGADB e de outras convenções, inclusive os independentes. “Para ser assembleia de Deus não precisa estar ligado à convenção nenhuma. Há coisas que a gente não programa, eu nunca achei que seria pastor de igreja”, frisou.
Após anunciar sua renúncia ele disse que não se desligou da Assembleia de Deus e ressaltou seu passado e tradicionalismo na denominação. “É uma decisão pessoal. Eu tenho uma visão que Deus tem me dado. Eu não vou abrir mão desta visão”, exclamou.
O pastor da Assembleia de Deus da Penha, no Rio, citou sua convicção com crescimento com Assembleia Deus, disse que quer paz. “Não estou pedindo para ninguém fazer o que eu estou fazendo. Siga, obedeça, seu pastor. Deus é minha defesa e o tempo vai mostrar o porque da minha decisão. Eu não sou pastor da AD por conta da CGADB. Foi Deus que me chamou”, disse.
Ele agradeceu os mais de seis mil votos na eleição da CGADB e aconselhou os pastores evitarem rachas. “ Estou há 33 anos honrando meu pastor. Podia ter aberto igreja, mas eu obedeci a Deus e submeti ao homem”, conclui.
Esta seção está vazia.
COIMIADMA
(75) 9128-2586 / 9156-7552 (Tim)
9809-4066 (Vivo)
8229-0442 (Claro)
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