FAÇA SEU CURSO DE JUIZ DE PAZ

JUIZ ARBITRAL

 E CAPELANIA

 EM NOSSO SEMINÁRIO

 

 

 

APOSTILA DE TÉCNICAS DE
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Apostila no formato A4 com 139 folhas
 
Objetivo do Seminário Intensivo de Técnicas de
Mediação e Arbitragem:
Desenvolver habilidades, atitudes, princípios e
técnicas, para utilizar a conciliação,
a mediação e a arbitragem, como métodos
extrajudiciais de solução de conflitos,
relacionados com diversas áreas.

A arbitragem abre um novo campo para os
mais variados segmentos. O foco didático
abrange conhecimentos da Lei 9.307/96,
e dos procedimentos necessários para o
exercício da função de Árbitro.

Público alvo: advogados, administadores,
professores, contadores, médicos,
psicólogos, universitários, economistas,
consultores, profissionais da área
imobiliária, administradores de imóveis,
síndicos, condôminos, corretores
de imóveis, demais interessados nos
métodos extrajudiciais.
 
Essa apostila vai proporcionar aos
profissionais conhecimento sólido, de
uma maneira fácil e objetiva, sobre
o Instituto da Arbitragem e a Função
do Árbitro/Juiz Arbitral, objeto da
Lei nº 9307 de 23.09.1996.
 

CONTEUDO DA APOSTILA:


ABERTURA – Luiz Paulo Costa
Capítulo I
SOLUÇÕES DE CONFLITOS COMERCIAIS
Capítulo II
AJUSTIÇA DO SÉCULO XXI – Do Virtual À Realidade
Capítulo III
ARBITRAGEM: A Lei Que Pegou
Capítulo IV
AS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE ARBITRAGEM
Capítulo V
TÓPICOS RELEVANTES NA ESTIPULAÇÃO DA

ARBITRAGEM COMERCIAL


Capítulo VI


A JURISDICIONALIDADE DA ARBITRAGEM
I - Introdução
II - A Alegada Inconstitucionalidade do

Art. 7º, da Lei 9307/96
Plenário – Homologação da Sentença Arbitral
III- Algumas resistências ao novo modelo legal,

e as soluções sugeridas
IV – Fundamento bastante para justificar

sua natureza jurisdicional
V – da efetividade da lei 9307/96
VI – Conclusão
Capítulo VII


CONTROLE JUDICIAL DAS SENTENÇAS ARBITRAIS


I – Introdução
II – Modelo cultural e reforma legislativa
III - Princípios informativos do Processo Arbitral
IV – A Impugnabilidade da Sentença Arbitral
Capítulo VIII
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE

OU DESCONSTITUTIVA DA
SENTENÇA ARBITRAL

 

Capítulo IX


EMBARGOS À EXECUÇÃO EM

SENTENÇA ARBITRAL


Princípios que Norteiam a Análise J

udicial da Sentença Arbitral
Princípios referentes à validade

de Atos Processuais

Comuns ao Processo Judicial e ao Arbitral
Princípios referentes à validade

de Atos Processuais,

do Processo Arbitral


Capítulo X
REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR

JUDICIAL PELO JUÍZO ARBITRAL


Capítulo XI


AS VANTAGENS DA OPÇÃO PELA

ARBITRAGEM PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS


Arbitragem: A solução longe dos Tribunais Públicos
Arbitragem: Uma forma ágil de resolver litígios
Cláusula deve ser prevista em contrato
O que é Cláusula Compromissória
Cláusula Compromissória Hibrida:

O Judiciário Cooperativo

no procedimento Arbitral
O que é um Processo de Mediação
As Conceituações sobre Mediação são as

mais variadas
O que é um Processo de Arbitragem
O que é Convenção ou Compromisso Arbitral
Efeitos de um Convênio ou Compromisso Arbitral
Modelo de Compromisso Arbitral
Reflexo de Arbitragem no Poder Judiciário
Quando posso recorrer a Arbitragem
Arbitragem de Direito ou Equidade
Arbitragem Obrigatória ou Compulsória
Arbitragem AD HOC e Arbitragem Institucional
Vantagem do Juízo Arbitral
Capítulo XII
A Constitucionalidade da Lei de Arbitragem
Atividade Jurisdicional
Inconstitucionalidade
Controle Judiciário
Juiz Natural e o Árbitro
Devido Processo Legal
Contraditório e Ampla Defesa
Duplo Grau de Jurisdição
Efeito Suspensivo
LEI Nº 9.307/96 (LEI DE ARBITRAGEM)
Capítulo XIII
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Lei modelo da UNCITRAL sobre arbitragem

comercial internacional de 21/06/1985
Convenção de Montevidéu, 08/05/1979 –

Convenção

Interamericana sobre eficácia extraterritorial

das sentenças

e laudos arbitrais estrangeiras
Convenção de Nova Iorque. 10/06/1958 –

Convenção sobre

o reconhecimento e a execução de sentenças

arbitrais

estrangeiras, feita em Nova Iorque
Acordo sobre arbitragem comercial internacional

do MERCOSUL
Causas de Possíveis Resoluções por meio da

Arbitragem-Mediação
Aspecto da Arbitragem

 

VALOR  DO CURSO PELO

SETEPOS R$ 660,00 

(+TAXA DE ENVIO POSTAL - SERVIÇOS PAC DOS CORREIOS)

PAGAMENTO A VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO

 

 

 

HÁ QUATRO CARACTERÍSTICAS QUE UM JUIZ DEVE POSSUIR: 

ESCUTAR COM CORTESIA, RESPONDER SABIAMENTE,

PONDERAR COM PRUDÊNCIA E DECIDIR IMPARCIALMENTE.

  
APOSTILA DE CAPACITAÇÃO PARA
ATUAR COMO ÁRBITRO (JUIZ ARBITRAL)

JUIZES ARBITRAIS SEUS DIREITOS E DEVERES
LEI FEDERAL - 9.307/96 COMENTADA

Apostila no formato A4 com 80 folhas


LEI 9.307/96 COM COMENTÁRIOS EM

CADA UM DOS SEUS 44 ARTIGOS,

DISPOSTOS EM 7 CAPITULOS:

Capítulo I - disposições Gerais;
Capítulo II - da convenção de Arbitragem

e seus efeitos;
Capítulo III - dos Árbitros;
Capítulo IV - do procedimento arbitral;
Capítulo V - da sentença arbitral;
Capítulo VI - do reconhecimento e

execução de sentenças arbitrais estrangeiras;
Capítulo VII - disposições finais.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CÓDIGO CIVIL E PENAL
CÓDIGO DE ÉTICA


ART. 13- DA LEI DE ARBITRAGEM:

LEI FEDERAL 9.307/96
PODE SER ÁRBITRO QUALQUER PESSOA

CAPAZ E QUE TENHA CONFIANÇA DAS PARTES.

 

ART. 18 - O ÁRBITRO É JUIZ DE FATO E DE DIREITO,

 E A SENTENÇA QUE PROFERIR NÃO FICA

SUJEITA A RECURSO OU A HOMOLOGAÇÃO

DO PODER JUDICIÁRIO.


ARBITRAGEM É UM MEIO ALTERNATIVO AO

JUDICIÁRIO PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ,

É UM PROCESSO LEGAL, PORÉM NÃO-JUDICIAL,

ISTO É, NÃO SE PROCESSA NO TRIBUNAL JUDICIÁRIO.

TODO O PROCEDIMENTO, DESDE A CONCILIAÇÃO,

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATÉ A PROLATAÇÃO

DA SENTENÇA, SERÁ REALIZADO EM UM TRIBUNAL

OU CÂMARA ARBITRAL. O PROCESSO É MAIS SIMPLES,

MAIS RÁPIDO E APRESENTA MUITAS VANTAGENS.

Para atuar como ÁRBITRO/ JUIZ ARBITRAL não

é necessário fazer concurso público. O árbitro

é um profissional autônomo.

Poderá atuar na função de Árbitro Universitários

(Independente do Semestre) e também

Profissionais de diversas Áreas:

Advogados, Contadores, administradores,

economistas, médicos, Psicólogos, Gestores,

Profissionais ligados ao meio ambiente,

engenheiros, arquitetos, agrônomos,

profissionais da área de informática,

entre outros de curso superior. Sem

concurso público. Podem ser Árbitro

os profissionais liberais, os aposentados,

os recém-formados, os proprietários

de pequenas e médias empresas,

funcionários públicos

(quando o seu regimento não proibir)

e os funcionários de empresas privadas.

NA JUSTIÇA COMUM EXISTEM VÁRIOS

CASOS ONDE O JUIZ DE DIREITO

NECESSITA DE AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL

DA ÁREA PARA JUGAR O LITÍGIO DE

MATÉRIAS ESPECÍFICAS.

NA JUSTIÇA ARBITRAL QUEM DECIDE

O LITÍGIO É O PRÓPRIO ÁRBITRO

(JUIZ ARBITRAL) POIS ESSE É

CONHECEDOR DA MATÉRIA EM JULGAMENTO.

NO CURSO DE CAPACITAÇÃO VOCÊ GANHARÁ

O CONHECIMENTO JURÍDICO NECESSÁRIO

PARA ENTENDER COMO FUNCIONA

O PROCEDIMENTO ARBITRAL.

VOCÊ PODERÁ PARTICIPAR DE FÓRUNS

M MATÉRIAS ESPECÍFICAS DE JULGAMENTO,

AMPLIANDO ASSIM A SUA CAPACIDADE DE

JULGAR, ALÉM DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO

PROFISSIONAL, OUTRAS MATÉRIAS.

EXEMPLO: FÓRUNS DE CONTRATOS, DE

TÍTULOS DE CRÉDITO, DE DIREITO

DO CONSUMIDOR E etc.

 

 Essa apostila vai proporcionar aos

profissionais conhecimento sólido,

de uma maneira fácil e objetiva,

sobre o Instituto da Arbitragem e

a Função do Árbitro/Juiz Arbitral,

objeto da Lei nº 9307 de 23.09.1996.

 

 

 

APOSTILA COMPLETA COM
MODELOS DE DOCUMENTOS
DE TRABALHOS PARA
TRIBUNAIS ARBITRAIS

 

 

 

BASEADO NA LEI FEDERAL 9.307/96
 
Apostila no formato A4 com 104 paginas

 

CONTEÚDO DA APOSTILA


ADITAMENTO AO COMPROMISSO ARBITRAL
ATA DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA ESCOLHA DE SUPLENTE
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
PROTOCOLO DA AUDIENCIA DE CONVOCAÇÃO

DAS PARTES PARA FIRMAREM O COMPROMISSO ARBITRAL
ATA DE INSTALAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

CONTENDO A DECLARAÇÃO DE REVELIA DA

PARTE (ART. 22, § 3º)
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL DECIDINDO

SOBRE CONTROVÉRSIA EM TORNO DE DIREITOS

INDISPONÍVEIS (ART. 25, CAPUT)
ATA DO TRIBUNAL ARBITRAL DELIBERANDO

OBRE ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA

DELIBERAR SOBRE A RECUSA DO ÁRBITRO
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA

INDICAÇÃO DE ÁRBITRO DESEMPATADOR
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA

EXPLICITAÇÃO DE QUESTÃO
ATA DA REUNIÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL PARA

ESCOLHA DO PRESIDENTE E SECRETÁRIO
ATA DE REUNIÃO DO TRIBUNAL ESCOLHENDO O

PRESIDENTE, SECRETARIO E DEFININDO AS REGRAS
ATA DE REUNIÃO EM QUE O TRIBUNAL RECONHECEU

O FALECIMENTO DO ÁRBITRO INDICADO OU A RECUSA
ATA DE REUNIÃO RECONHECENDO A OMISSÃO DAS

PARTES E, COMO NÃO ENTRARAM EM ACORDO A

RESPEITO DA SUBSTITUIÇÃO, DELIBERANDO QUE

PROVOQUEM O JUÍZO NA FORMA DO ART. 7º (ART. 16, § 2º)
ATA DE REUNIÃO RECONHECENDO A OMISSÃO DAS

PARTES E COMO NÃO ENTRARAM EM ACORDO A

RESPEITO DA SUBSTITUIÇÃO
ATA DO TRIBUNAL ACOLHENDO O MOTIVO ARGUIDO

PELA PARTE REMETENDO AS PARTES AO PODER JUDICIÁRIO
ATA DO TRIBUNAL EM QUE FOI DELIBERADA A

NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE DOCUMENTO OU

INGRESSO EM DETERMINADO LOCAL, RECUSADA A

ENTREGA PELA PARTE OU A VISTORIA, COM PEDIDO

DE MEDIDA COERCITIVA AO PODER JUDICIÁRIO (ART.22 § 4º)
ATA DO TRIBUNAL EM QUE FOI PRODUZIDA PROVA

ORAL, COM A TOMADA DE DEPOIMENTOS PESSOAIS

DAS PARTES E TESTEMUNHAS (ART. 22 § 1º)
ATA EM CONTINUAÇÃO, QUANDO JÁ RESOLVIDA À

QUESTÃO SOBRE DIREITO INDISPONÍVEL, Á VISTA

DE ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO (ART. 25,

PARÁGRAFO ÚNICO)
ATA EM QUE O TRIBUNAL ARBITRAL ESTIPULA O

RUMO DO PROCEDIMENTO (ART. 21, PARÁGRAFO 1º),

CONSIGNADO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO,

DA IMPARCIALIDADE, DA IGUALDADE, DO LIVRE

CONVENCIMENTO E TAMBÉM A RECUSA QUANTO

A SOLUÇÃO AMIGÁVEL (ART. 21, § 2º, 3º E 4º)
ATA QUANDO O CASO FOR DE IMPEDIMENTO
AUDIÊNCA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS

AUTOS Nº ......... DA AÇÃO DE CHAMAMENTO

PARA ASSINATURA DE COMPROMISSO ARBITRAL
AUDIÊNCIA PRELIMINAR
CAPA DO PROCESSO ARBITRAL
CARIMBOS PARA DOCUMENTOS EM COBRANÇAS
CARTA AO CONTRATANTE INADIMPLENTE

CHAMANDO-O PARA FIRMAR O

COMPROMISSO ARBITRAL
CARTA CONVITE
CARTA DE RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
COMPROMISSO ARBITRAL
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL
COMPROMISSO ARBITRAL COM PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL

CELEBRADO POR ESCRITO PARTICULAR (art. 9º § 2º)
COMPROMISSO ARBITRAL FIRMADO

PELAS PARTES APÓS CHAMAMENTO

ATRAVES DA CARTA ENVIADA
COMPROMISSO ARBITRAL EXTRAJUDICIAL

(SEM VÍNCULO)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

BENS DURÁVEIS
E OUTRAS AVENÇAS
CONVOCAÇÃO INICIAL A PARTE
DEMANDA TRABALHISTA A TERMO
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO

COMPROMISSO ARBITRAL PELA

RECUSA DOS ÁRBITROS E IMPOSSIBILIDADE
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO

COMPROMISSO ARBITRAL PELO DECURSO

DO PRAZO PARA ENTREGAR O LAUDO, MES
DOCUMENTAÇÃO DE EXTINÇÃO DO

COMPROMISSO ARBITRAL PELO FALECIMENTO

DO ÁRBITRO OU IMPOSSIBILIDADE
DOCUMENTAÇÃO NOTIFICANDO OS ÁRBITROS

PARA EXIBIREM O LAUDO SOB PENA DE

EXTINÇÃO DO COMPROMISSO
DOCUMENTO EM QUE UM DOS ÁRBITROS

SE DÁ POR IMPEDIDO PARA SERVIR NO COMPROMISSO
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPROMISSO ARBITRAL
ETIQUETAS PARA LAUDOS SENTENCIAIS
FICHA DE ARQUIVAMENTO PROCESSUAL
JUSTIFICATIVA DE PRESENÇA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA

COMPARECER PERANTE TRIBUNAL ARBITRAL

NÃO CUMPRIDO E PEDIDO DE CONDUÇÃO

JUDICIAL COERCITIVA
PETIÇÃO ARGUINDO O IMPEDIMENTO DO

PERITO INDICADO EM SUBSTITUIÇÃO
PETIÇÃO DA PARTE ARGÜINDO QUESTÕES

RELATIVAS A COMPETÊNCIA SUSPEIÇÃO OU

IMPEDIMENTO DO ÁRBITRO
PETIÇÃO DE LEVANTAMENTO QUESTÃO

RELATIVA À SUSPEIÇÃO DO PERITO
PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE CHAMAMENTO

A JUIZO DA PARTE EM CONTRATO
PETIÇÃO RECUSANDO O ÁRBITRO

DESEMPATADOR ESCOLHIDO PELOS DEMAIS

E O INDICADO PELA OUTRA PARTE
PLANILHA DE CONTROLE DAS AUDIÊNCIAS
PROCURAÇÃO
RECIBO
REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE

ARBITRAGEM
SENTENÇA ARBITRAL COM VÍNCULO
SENTENÇA ARBITRAL EM QUE AS PARTES

CHEGARAM AO ACORDO APÓS OS TRABALHOS
SENTENÇA ARBITRAL SEM VÍNCULO
SENTENÇA ARBITRAL TOMADA POR

MAIORIA DE VOTOS, COM DECLARAÇÃO

EM SEPARADO DO DISSIDENTE (ART. 24, § 2º)
SENTENÇA ARBITRAL TOMADA POR

UNANIMIDADE COM OS REQUISITOS IMPRESCIDÍVEIS
SENTENÇA ARBITRAL-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TABELA DE CUSTOS E HONORÁRIOS DE ARBITRAGEM
HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO
TERMO DE ACEITAÇÃO DO ÁRBITRO
TERMO DE COMPROMISSO DOS ÁRBITROS

ADMITINDO QUE ATUAM SOB EQUIPARAÇÃO

A FUNC. PÚBLICOS
TERMO DE COMPROMISSO
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

RELATIVO AOS HONORÁRIOS DOS ÁRBITROS,

PODENDO SER EXIGIDO O CUMPRIMENTO EM

JUÍZO ATRAVÉS DE PROCESSO DE EXECUÇÃO

(ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO)
VOTO VENCIDO.

 

 

TODOS OS CURSOS DE ARBITRAGEM

SÃO FUNDAMENTAIS PARA O BOM

ENTENDIMENTO DA LEI DE ARBITRAGEM.

MAIS É IMPRESCIDÍVEL TER NAS MÃOS

TODOS OS MODELOS DE DOCUMENTOS

PARA SUA EXEMPLAR ATUAÇÃO.

 

 

 

 

APOSTILA COM PROCEDIMENTOS PARA
A CONSTITUIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL

 

 

 
A TODO PROFISSIONAL NA ÁREA DE ARBITRAGEM
 

 

 

CONSTITUA UM TRIBUNAL ARBITRAL
ABRANGENDO A TODO TERRITÓRIO NACIONAL

 

 

 
UMA APOSTILA COMPLETA COM
TODOS OS MODELOS DE
DOCUMENTOS E
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS:

 

 

ATOS CONSTITUTIVOS COMPLETOS
PARA REGISTROS (como e onde registrar),
REGIMENTO INTERNO,REGULAMENTO ARBITRAL,
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO COMO JUIZ ARBITRAL,
ATA DE NOMEAÇÃO, CÓDIGO DE ÉTICA,
TABELAS DE CUSTAS E HONORÁRIOS E
OUTROS DIVERSOS.

 

 

 

 

 

INCLUSO NA APOSTILA, UM CD COM OS
DOCUMENTOS EM FORMATO WORD E PDF

(Apostila no formato A4 com 100 folhas)

 

 

 
DE INICIO AO SEU NOVO
EMPREENDIMENTO!

 

 

INVISTA EM UMA JUSTIÇA RÁPIDA,

 

 

PRATICA E EFICAZ!
A JUSTIÇA DO FUTURO!
 

 

 

APOSTILA CORMATOS DE DOCUMENTOS PARA VÁRAS ÁREAS PROFISSIONAIS

 

 

IDEIAS PARA AUMENTAR A
SUA CRIATIVIDADE!

 

Qualquer criação é mais do que um conjunto

de traços, cores e formas, ela deve transmitir

a imagem de um negócio ou um produto de

uma empresa ou de uma instituição. A pretensão

de idealizar um produto de qualidade e eficiente,

é consegui que o mesmo seja simples, porém com

objetivo, forte, moderno, harmônico e que

tenha originalidade.



Uma boa apresentação de um documento é

uma ferramenta de comunicação imprescindível

para transmitir a personalidade e os valores

empresariais por intermédio de contatos visuais.

Destacar-se de forma inconfundível em mercados

competitivos significa comunicar-se diretamente

com os diferentes públicos para alcançar

resultados positivos e imediatos.

 

Da criação, reposicionamento ou revitalização

de um documento ou produtos, embalagens,

impressos, publicações, sites, materiais

promocionais e de divulgação, entre outras,

tudo é elaborado para obter mais visibilidade,

consolidar a presença no mercado e aumentar

o valor institucional ou empresarial.

 

A Oberon Consultoria, Negócios &

Empreendimentos faz design e projetos

pensando em construir e valorizar a marca

de seus clientes. Contando com isso

projetamos uma variedade de modelos

de documentos em arte gráfica para facilitar

a sua ideia ou criação, materiais estes que sevem

para qualquer tipo de empresa ou instituição.

 

Nessa Apostila, você encontrará diversos

modelos e formas de frames para certificados,

diplomas, credenciais entre outros como

banners, cartões e etc., com a qualidade

que a sua empresa ou instituição merece.

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Personalize um certificado ou diploma para

que ele atenda às suas necessidades específicas.

 

 Às vezes você quer reconhecer algo realmente

especial. Um certificado é uma forma permanente

de reconhecimento. Você pode criar um certificado

de design que expressa seu apreço pelo trabalho

bem feito, o aluno ou funcionário que vão

além do dever.

 

 Criar um certificado do prêmio, ou para

indicar o término de uma aula, curso ou

seminário, um evento esportivo, poderá

também fornecer um certificado de concessão

da empresa, um certificado de valorização da

empresa, um certificado de autenticidade

concebido apenas para sua empresa ou um

certificado de ações personalizados

para sua empresa.

 

 Estes são os melhores projetos que você

pode comprar porque você estará recebendo

uma cópia do original, arquivos em vetores,

podendo abrir e edita-los de acordo com a

necessidade de cada empresa ou instituição.

Isso serve também para todos os outros

documentos que estão nesta apostila

(BANNERS, CARTÕES, CREDENCIAIS E OUTROS).


 

Em todas as paginas os ilustrativos
são coloridos. E acompanha um CD
com os arquivos em vários
formatos (CDR, EPS, AI e JPEG).
 
VALOR R$ 450,00 

(+TAXA DE ENVIO POSTAL - SERVIÇOS

PAC DOS CORREIOS)

PAGAMENTO A VISTA EM DEPOSITO BANCÁRIO 

 

CREDENCIAL COIMIADMA

 

LOGOMARCA DA IADMA

 

ESTAMOS FILIADOS A ESTAS CONVENÇÕES: 

 

 

 

Palavra do Presidente

 

A todos filiados e ainda os que hão de vir para o COIMIADMA.

Manifesto minha profunda gratidão a Deus pela honra de presidir o COIMIADMA - Convenção Internacional de Ministros da Igreja Assembléia de Deus Missionária Americana e Outros.

Temos a alegria de podermos contemplar os avanços do COIMIADMA em todos os Estados através dos Conselhos Estaduais e Regionais desta imensa nação. Isto tudo é fruto da união de todos os que têm trabalhado em prol do Reino de Deus, revelando-se que a unidade é o segredo de nossa vitória. O COIMIADMA é um colegiado de homens de Deus, como Pastores(as), Evangelistas, Bispos, Apóstolos, Missionários(as), Diáconos e Diaconisas deliberando e apoiando milhares de Igrejas e comunidades dentro e fora desta nação.

Dou graças a Deus por companheiros tão fiéis. Tenho certeza que durante todo este tempo em que estamos juntos e unidos, orando e trabalhando para o crescimento do Reino de Deus, o Espírito Santo nos sensibilizará para que todas decisões tomadas no COIMIADMA resultem em conquista de almas para o Reino de Deus.

Que Deus continue nos abençoando e orientando de forma maravilhosa, é o desejo do meu coração.


 

Fraternalmente.

Pr. Bel. Valdinei da Conceição Santos

Presidente da "COIMIADMA"

 

 

 

 

 

SIMBLOS DA "IADMA" E "COIMIADMA"

 

 BANDEIRA DO BRASIL                                                              

  BANDEIRA ESTADOS UNIDOS

 

 

    LOGOMARCA DA CONVENÇÃO

   LOGOMARCA DA IADMA

PAINEL DOS 15 ANOS DA "IADMA"

 

  BANDEIRA DA COIMIADMA

 

      BANDEIRA DA IADMA

 

 

 

Grande Festividade de Diplomação

 

Acontecerá no dia 17 do Mês de Julho
as 19:00 na Sede da Igreja Evangelica
Jesus Cristo é o Senhor, na Cidade de
Ubatã bahia brasil onde será Diplomado
o Pastor José Carlos Marques dos
Santos, com a Profissão Academica
de Bacharel de Teologia Estudo
Concluido pela Faculdade de
Estudos Teologicos na o portunidade
estara presente toda a diretoria da
(COIMIADMA) Convenção Internacional
de Ministros Evangélicos da Igreja
Assembleia de Deus Missionária
Americana e Outros (SETEPOS)
Seminario Evnagélico para Obreiros,
o Pastor Presidente Fundador
Bel. em Teologia Valdiney Conceição
Santos, a sua 1ª Secretaria Nacional
a Belª em Teologia Thelma Santana
Menezes Santos, Vaniton de Almeida da conceição Direitor Execultivo Nacional
o (setepos), Helio Dias Vice Presidente Nacional da Coimiadma, devidamente
Amparado pelo decreto- Lei n.º 1.051 de 1969 e tambem Reconhecido pela
Lei N.º 1.821 de Março de 1953 e chamado pelo Conselho Federal de
Educação N.º164 de 06 de Abril de 1983. Amparado pelo Artigo210 do
Parágrafo 1º da Constituição Federal. Amparado pelo Conselho de Educação
e Cultura.

 

desta forma será uma grande festividade e uma grande vitoria para o Pastor José Carlos Marques dos Santos Bacharel em Teologia que nos seus 4 Anos e Meio de Estudos foiConcluido com 48 Materias e foi Abençoado por Deus e pelo Senhor Jesus Cristo e pelo grande desempenho e paciência com o que os professoures e Munitores tiveram para com o nosso Diplomado se empenhando e com afinco dedicou-se em estar monitorando e prestando todo o apoio Nessecario, nos da Convenção te parabenizamos Pastor José Carlos Marques dos Santos, pela a seu Frmatura e que o senhor Deus esteja sempre na tua Vida. 

 

CGADB Diz Que Renúncia de Silas Malafaia Não Está no Estatuto

      O secretário adjunto da Convenção Geral das Assembléias de Deus (CGADB), pastor Ciro Melo, disse que uma convenção jurídica avaliará até a próxima semana qual caminho deverá tomar sobre a renúncia do pastor Silas Malafaia (foto) anunciada no último sábado, dia 15, em seu programa na Band.

De acordo com Ciro, a ação não está prevista em estatuto que deverá discutir o melhor caminho para suprir a vaga antes assumida por Malafaia. Insatisfeito, o pastor carioca abriu mão do cargo, após receber mais de seis mil votos.

Na TV, Silas argumentou que a partir de agora seguiria sua visão e que a CGADB é não é uma convenção de igrejas e sim de pastores. “Para ser assembléia de Deus não precisa estar ligado à convenção nenhuma. Há coisas que a gente não programa, eu nunca achei que seria pastor de igreja”, frisou.

O pastor Mello esclareceu ainda que Silas, apesar do anúncio na TV, ainda não apresentou documentos de renúncia e que a entidade não emitirá comunicado oficial sobre o desligamento de pastor da Igreja AD Vitória em Cristo.

- Entenda a decisão do Silas Malafaia:

O pastor Silas Malafaia anunciou neste sábado, dia 15, em seu programa de televisão, na Band, a sua renúncia ao cargo de primeiro vice-presidente e o seu desligamento da Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB). Malafaia disse que não se desligou da denominação e seguirá visão divina.

Silas não entrou em detalhes sobre real motivo do desligamento. Durante o papo lembrou que CGADB é não é uma convenção de igrejas e sim de pastores. Em seu discurso citou o trabalho de CGADB e de outras convenções, inclusive os independentes. “Para ser assembleia de Deus não precisa estar ligado à convenção nenhuma. Há coisas que a gente não programa, eu nunca achei que seria pastor de igreja”, frisou.

Após anunciar sua renúncia ele disse que não se desligou da Assembleia de Deus e ressaltou seu passado e tradicionalismo na denominação. “É uma decisão pessoal. Eu tenho uma visão que Deus tem me dado. Eu não vou abrir mão desta visão”, exclamou.

O pastor da Assembleia de Deus da Penha, no Rio, citou sua convicção com crescimento com Assembleia Deus, disse que quer paz. “Não estou pedindo para ninguém fazer o que eu estou fazendo. Siga, obedeça, seu pastor. Deus é minha defesa e o tempo vai mostrar o porque da minha decisão. Eu não sou pastor da AD por conta da CGADB. Foi Deus que me chamou”, disse.

Ele agradeceu os mais de seis mil votos na eleição da CGADB e aconselhou os pastores evitarem rachas. “ Estou há 33 anos honrando meu pastor. Podia ter aberto igreja, mas eu obedeci a Deus e submeti ao homem”, conclui.

 

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