I
INFORMATIVO
Comunicamos a todos os filiados à Convenção COIMIADMA (Convenção Internacional de Ministros da Igreja Assembleia de Deus Missionária Americana e Outros) que a referida Convenção tem como objetivo amparar a nível eclesiástico, ministros do Evangelho e Igrejas que estiverem devidamente credenciados pela mesma .
I - A COIMIADMA não se preocupa com os usos e costumes das igrejas filiadas e dos Ministros que a ela estejam filiados, basta que os mesmos deem testemunho de cristãos perante a Igreja, a sociedade e diante do Deus Todo Poderoso.
II - Todo o Obreiro que será consagrado as seguintes unções: Pastor, Evangelista e Missionário serão consagrados pela Convenção COIMIADMA obrigatoriamente, porém diáconos e presbíteros podem ser consagrados pela igreja local.
III - A COIMIADMA filia ao seu rol de ministros do Evangelho: Diáconos ou Diaconisas, Presbíteros, Missionários (as), Evangelistas e Pastores (as).
IV - Todos os Ministros do Evangelho credenciados devem estar com suas mensalidades em dia.
V - Todo Ministro do Evangelho credenciado pela COIMIADMA tem direito a 01 (uma) Carta de Apresentação, 01 (uma) Crendencial de Ministro, 01 (um) Certificado de Ministro do Evangelho expedido pela COIMIADMA.
VI - A credencial de Ministro tem um período provisório de 06 (seis) meses para avaliação do Ministro.Após esse período o Ministro recebe uma credencial permanente com validade de 01 (um) ano. Vencida a data da credencial o ministro solicita sua nova credencial basta que esteja em dias com a mensalidade da COIMIADMA.
VI I- A COIMIADMA exige para nível de filiação:
Cópia do RG do Filiado;
Cópia da certidão de casamento (se for o caso);
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da ata de consagração de Ministro;
Cópia da Certidão Nada Consta, Estadual e Federal.
VIII - A COIMIADMA credencia apenas os obreiros filiados.
IX - Os Obreiros de Igrejas filiadas não são filiados a Convenção mas amparados pela mesma através da filiação do seu Pastor Presidente. Para os obreiros de Igrejas filiadas serem credenciados devem pedir sua filiação a COIMIADMA através da autorização do seu Pastor Presidente.
X - Todas as Igrejas filiadas a COIMIADMA devem enviar a Convenção as ofertas dos cultos de Missões que deverão ser realizadas mensalmente em prol de abrirmos e mantermos obreiros em campos que apresentam dificuldades financeiras.
XI - A COIMIADMA não visa os patrimônios das igrejas filiadas, pois os mesmos são bens e patrimônios das igrejas filiadas e a mesma é soberana em suas decisões.