PREÂMBULO
Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós,
legítimos representantes da Convenção Internacional
de Ministros da Igreja Assembléia de Deus e Outros,
reunidos em Assembléia Geral Ordinária, com
poderes para fazer o Estatuto da Convenção
Estadual das Assembléias de Deus Missionária
Americana e Outros, registrado no Cartório
do 1º Ofício de registro de títulos e
documentos, Protocolo A, tendo em vista
a promoção da paz e harmonia, disciplina,
unidade e edificação do Povo de Deus,
elaboramos, decretamos e promulgamos
o seguinte Estatuto, que regerá em sua
íntegra, para todos os fins de direito.
CAPITULO I
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
ART. 1º :
A Convenção COIMIADMA das Assembléias
de Deus Missionária Americana e outros,
fundada em 14 (quatorze) de Julho de
2007 (dois mil e sete) pelo pastor Valdinei
da Conceição Santos e outros Ministros,
é uma associação civil de natureza religiosa,
filantrópica, cultural, educacional, sem
fins econômicos, tendo como associados
os Obreiros e Ministros do Evangelho
e tendo como filiadas as Igrejas Evangélicas
Assembléias de Deus Missionária Americana
e outros, por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO ÚNICO:
— O PRESENTE ARTIGO SE REFERE
Á CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS
ASSEMBLÉIAS DE DEUS (IADMA) E
OUTROS E DOS MINISTROS QUE AS REPRESENTARÃO.
ART. 2º
— A COIMIADMA tem sua Sede provisória
no Conj. Vale do Mundaú Qd. A, N°
219 - Bairro Bom Parto - CEP: 57.000-000,
Maceió – Alagoas, tem seu foro na Cidade de
Santana do Ipanema - Alagoas, podendo
reunir-se em qualquer localidade, desde que
convocada pelo presidente e/ou por um
terço dos seus membros em caráter
extraordinário mediante exposição de motivos;
PARAGRAFO ÚNICO:
— Entende-se por exposição de motivos,
nomeação de fatos tais como:
- I – Quebra da Unidade, Ordem e Decoro.
- II – Julgamento do Presidente, por
- incorrer no que preceitua os Arts. 7o e 8o;
- III – Julgamento da Mesa Diretora
- por incorrer no que preceitua o Art. 48;
- IV – Extinção, conforme Art. 50.
ART. 3º - A COIMIADMA TEM POR FINALIDADE:
I. Zelar pelos princípios doutrinários que a
palavra de Deus estabelece e os bons costumes
adotados pelas Assembléias de Deus no Brasil.
II. Promover o desenvolvimento moral, cultural,
educacional e espiritual das Igrejas e dos Ministros
das Assembléias de Deus no Estado da Bahia
e outros, através de estudos bíblicos, cursos,
simp ósios e seminários afins conferidos aos
que são chamados à Obra do Ministério;
III. Incentivar os Ministros e as Igrejas à
Evangelização no Estado e onde se fizer
necessário, de conformidade com Mc16:15 e
Mt 28:19. Respeitando - se a Jurisdição
Eclesiástica das Associa ções filiadas, de
acordo com Rm 15:20; 2 Co 10:16.
IV. Zelar pela manutenção da ordem,
objetivando a união entre as Igrejas.
V. Criar e incentivar as igrejas locais a
manter instituições de cunho social,
filantrópico e profissional.
VI. Manter e zelar o seu patrimônio.
VII. Promover e incentivar a proclamação
do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo,
através da obra missionária.
VIII. Promover a educação em todos os
níveis e assistências filantrópicas.
IX. Inscrever e credenciar no seu quadro
associativo, os Ministros das Assembléias
de Deus, neste instrumento denominados
associados, exercendo ação disciplinar
sobre os mesmos conforme normas estabelecidas
neste Estatuto.
X. Orientar as atividades políticas dos associados.