PREÂMBULO

 

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, nós,

legítimos representantes da Convenção Internacional

de Ministros da Igreja Assembléia de Deus e Outros,

reunidos em Assembléia Geral Ordinária, com

poderes para fazer o Estatuto da Convenção

Estadual das Assembléias de Deus Missionária

Americana e Outros, registrado no Cartório

do 1º Ofício de registro de  títulos e

documentos, Protocolo A, tendo em vista

a promoção da paz e harmonia, disciplina,

unidade e edificação do Povo de Deus,

elaboramos, decretamos e promulgamos

o seguinte Estatuto, que regerá em sua

íntegra, para todos os fins de direito.

CAPITULO I

Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins

ART. 1º :

A Convenção COIMIADMA das Assembléias

de Deus Missionária Americana e outros,

fundada em 14 (quatorze) de Julho de

2007 (dois mil e sete) pelo pastor Valdinei

da Conceição Santos e outros Ministros,

é uma associação civil de natureza religiosa,

filantrópica, cultural, educacional, sem

fins econômicos, tendo como associados

os Obreiros e Ministros do Evangelho

e tendo como filiadas as Igrejas Evangélicas

Assembléias de Deus Missionária Americana

 e outros, por tempo indeterminado.

PARÁGRAFO ÚNICO:

— O PRESENTE ARTIGO SE REFERE

Á CONVENÇÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS

ASSEMBLÉIAS DE DEUS (IADMA) E

OUTROS E DOS MINISTROS QUE AS REPRESENTARÃO.

ART. 2º

— A COIMIADMA tem sua Sede provisória

 no Conj. Vale do Mundaú Qd. A, N°

219 - Bairro  Bom Parto - CEP: 57.000-000,

Maceió – Alagoas, tem seu foro na Cidade de

Santana do Ipanema - Alagoas, podendo

reunir-se em qualquer localidade, desde que

convocada pelo presidente e/ou por um

terço dos seus membros em caráter

extraordinário mediante exposição de motivos;

PARAGRAFO ÚNICO:

— Entende-se por exposição de motivos,

nomeação de fatos tais como:

  • I – Quebra da Unidade, Ordem e Decoro.
  • II – Julgamento do Presidente, por
  • incorrer no que preceitua os Arts. 7o e 8o;
  • III – Julgamento da Mesa Diretora
  • por incorrer no que preceitua o Art. 48;
  • IV – Extinção, conforme Art. 50.

ART. 3º - A COIMIADMA TEM POR FINALIDADE:

I. Zelar pelos princípios doutrinários que a

palavra de Deus estabelece e os bons costumes

adotados pelas Assembléias de Deus no Brasil.

II. Promover o desenvolvimento moral, cultural,

educacional e espiritual das Igrejas e dos Ministros

das Assembléias de Deus no Estado da Bahia

e outros, através de estudos bíblicos, cursos,

simp ósios e seminários afins conferidos aos

que são chamados à Obra do Ministério;

III. Incentivar os Ministros e as Igrejas à

Evangelização no Estado e onde se fizer

necessário, de conformidade com Mc16:15 e

Mt 28:19. Respeitando - se a Jurisdição

Eclesiástica das Associa ções filiadas, de

acordo com Rm 15:20; 2 Co 10:16.

IV. Zelar pela manutenção da ordem,

objetivando a união entre as Igrejas.

V. Criar e incentivar as igrejas locais a

manter instituições de cunho social,

filantrópico e profissional.

VI. Manter e zelar o seu patrimônio.

VII. Promover e incentivar a proclamação

do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo,

através da obra missionária.

VIII. Promover a educação em todos os

níveis e assistências filantrópicas.

IX. Inscrever e credenciar no seu quadro

associativo, os Ministros das Assembléias

de Deus, neste instrumento denominados

associados, exercendo ação disciplinar

sobre os mesmos conforme normas estabelecidas

neste Estatuto.

X. Orientar as atividades políticas dos associados.