ESTATUTO

 

 

 

COIMIADMA         

                                                                                                  

 

CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSIONARIA AMERICANA E OUTROS

 

INTERNACIONAL MINISTERS  CONVENTION OF THE ASSEMBLY OF GOD AMERICAN MISSIONARY CHURCH

SEDE PROVISÓRIA

 

Sede Nacional e Internacional:

Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco

(081) 85158404/91360956

CEP. 50.000-000 

         

ESTATUTO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA AMERICANA E OUTROS

CAPÍTULO I

 
Do Nome, Natureza, Sede, Foro e Fins
 

Art. 1º - A CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA AMERICANA, representada pela sigla COIMAIDMA e com o mesmo título traduzido para o inglês como International Ministers Convention Of The Assembly Of God American Missionary Church, neste Estatuto denominada CONVENÇÃO GERAL, fundada em 14 de Julho de 2007, pelos Pastores Valdinei da Conceição Santos, Presidente da IADMA (Igreja Assembléia de Deus Missionária Americana),  Pastora Thelma Santana Menezes Santos Vice presidente  fundadora da IADMA, Vice-Presidente Pastor Bonney Cassady Ferreira dos Santos, Pastor José Berlandi dos Santos, Pastor Luiz Carlos dos Santos, Pastor Corinto dos Santos Soares, Pastor Dimas Rodrigues de Lima, e outros, é uma entidade civil de natureza religiosa, com fins não econômicos, tendo por sigla COIMIADMA, com duração por tempo indeterminado. 

Art. 2º - A Convenção Estadual tem seu endereço á: EM MACEIÓ -AL

§ 1º - O cargo de Presidente Estadual da Convenção COIMIADMA é vitalício;

§ 2º - O cargo de 1º Vice Presidente Estadual da Convenção COIMIADMA é vitalício;

Art. 3º - São finalidades da Convenção Geral:

I - manter e zelar pelo seu patrimônio;

II - promover a união e o intercâmbio das Assembléias de Deus Missionária Americana e Outras Igrejas filiadas no Brasil e no Mundo;

III - atuar no sentido da manutenção dos princípios morais e espirituais das Assembléias de Deus Missionária Americana e Outras Igrejas  filiadas no Brasil e no mundo ;

IV- zelar pela observância da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos;

V - manter o controle de seus órgãos, da Casa Publicadora das Igrejas Assembléia de Deus Missionária Americana   – CPIADMA e das demais pessoas jurídicas existentes ou que venham a existir, quando necessário, propugnando pelo desenvolvimento dos mesmos;

VI - promover e incentivar a proclamação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária;

promover o desenvolvimento espiritual e cultural das Assembléias de Deus Missionária América e Outras Igrejas filiadas, mantendo a unidade doutrinária;

VII - promover a educação em todos os seus níveis e a assistência filantrópica e sociais ;

VIII - inscrever e credenciar como membros, os ministros das Assembléias de Deus Missionária Americana e outras Igrejas filiadas no Brasil e no Mundo, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno;

IX - orientar a prática da cidadania dos seus membros;

X - reconhecer e inscrever as Convenções Estaduais ou Regionais da mesma fé e ordem.  

CAPÍTULO II 
Da Competência

Art. 4º - Compete à Convenção Geral:

I - cadastrar e registrar as Convenções Estaduais ou Regionais das Assembléias de Deus Missionária Americana e outras Igrejas filiadas  no Brasil e no Mundo;

II - tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente digam respeito às Assembléias de Deus Missionária Americana e outras Igrejas filiadas  no Brasil e no mundo , quando solicitada;

III - assegurar a liberdade de ação inerente a cada Igreja Assembléia de Deus Missionária Americana no Brasil e no Mundo, na forma de sua constituição estatutária, sem limitar as suas atividades bíblicas acorde com este Estatuto, com absoluta imparcialidade;

IV - julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venham a existir entre ministros ou Convenções Estaduais ou Regionais.

Parágrafo único - Consideram-se ações inerentes a cada Assembléia de Deus Missionária Americana e Outras Igrejas filiadas no Brasil e no Mundo:

a constituição e fins da Igreja;

a administração geral dos bens;

o disciplinamento dos membros;

a separação de presbíteros e diáconos;

a apresentação de candidatos a pastores e a evangelistas na respectiva Convenção Estadual ou Regional;

a movimentação de missionários;

a abertura e emancipação de congregações ou igrejas filiadas.  
 
 
 
 

CAPÍTULO III 
Dos Membros, Direitos, Deveres e Penalidades

Art. 5º - São membros da Convenção Geral, os ministros (pastores (as) , evangelistas, Missionários (as) , Presbíteros e Diáconos (as ) ), devidamente ordenados, integrados e registrados na COIMIADMA, como também os ministros jubilados, todos credenciados pela respectiva Convenção Estadual ou Regional.

§ 1º - A Convenção Geral reconhece a figura do evangelista ou pastor (as),Missionários (as) , Presbíteros e Diáconos (as), autorizados por qualquer Igreja ou Convenção Estadual ou Regional.

§ 2º - Os ministros das Assembléias de Deus, oriundos do exterior e domiciliados no Brasil, serão credenciados pela Convenção Geral através de uma Convenção Estadual ou Regional.

§ 3º - Os membros da Convenção Geral, desde que em dia com suas mensalidades ou anuidades na COIMIADMA e Convenção Estadual ou Regional respectiva, receberão cada um (1) ano, credenciais atualizadas.

§ 4º - Os Convencionais que não atenderem as condições do parágrafo acima, não terão suas credenciais renovadas.

Art. 6º - Nenhum membro responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Convenção Geral, porém a própria Convenção responderá  com seus bens.

Art. 7º - São direitos dos membros da Convenção Geral:

ter acesso às Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, atendido o disposto nos incisos III e IV do art. 8.º deste Estatuto;

indicar candidatos, votarem e serem votados em Assembléia Geral, nas condições previstas neste Estatuto;

mudar de sua Convenção Estadual ou Regional para uma congênere, na forma do estabelecido na de origem, a qual comunicará a Convenção Geral;

pedir o seu desligamento, com a anuência da Convenção Estadual ou Regional de origem, com a obrigatória devolução da credencial e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção Geral.

Art. 8º - São deveres dos membros da Convenção Geral:

cumprir o disposto neste Estatuto, bem como as Resoluções das Assembléias Gerais e da Mesa Diretora da Convenção Geral;

obedecer o credo doutrinário das Assembléias de Deus Missionária Americana e outras Igrejas filiadas  no Brasil e no Mundo, publicado no órgão oficial da Convenção Geral – Jornal da COIMIADMA 

contribuir pontual e regularmente com suas  Mensalidades ou Anuidades;

pagar a taxa integral de inscrição, para participar de uma Assembléia Geral, ou no montante de 40%, quando abdicar da hospedagem e alimentação fornecidas pela Convenção Geral, mesmo com participação parcial;

devolver a igreja que preside, com o respectivo patrimônio, à Convenção Estadual ou Regional, no caso de Igrejas da Assembléia de Deus  Missionária Americana  , quando desejar mudar-se para outra congênere, desde que o referido patrimônio seja legalmente escriturado em nome da Convenção a que esteja filiado, devendo apresentar ata da Igreja e seu ministério autorizando sua transferência, exceto as Igrejas filiadas à convenção de denominações diferentes;

entregar a congregação que esteja dirigindo, com o respectivo patrimônio, quando solicitado pela administração da igreja sede à qual esteja filiado, assumindo o ônus de débitos indevidamente contraídos na sua gestão, exceto para as Igrejas filiadas à convenção de denominações diferentes ;

participar das Assembléias Gerais da Convenção Geral.

Art. 9º - É  vedado aos membros da Convenção Geral:

receber ministros ou membros de uma Assembléia de Deus Missionária Americana e outras Igrejas   filiadas  no Brasil e no Mundo, atingidos por medida disciplinar;

apoiar, em qualquer hipótese, trabalhos dissidentes por acaso existentes ou que venham a existir em qualquer região eclesiástica da mesma fé e ordem;

vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;

vincular-se a movimento ecumênico;

vincular-se a mais de uma Convenção Internacional, Nacional, Estadual ou Regional.

vincular-se a outra convenção nacional ou de caráter geral, com abrangência e prerrogativas da Convenção Geral;

exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo a uma Convenção Estadual ou Regional;

exercer funções ministeriais, isoladas ou não, onde a Igreja ou Convenção Estadual ou Regional da qual se transferiu, mantenha atividades;

descumprir as normas estatutárias, regimentais e demais resoluções da Convenção Geral.

Art. 10 - Perderão a condição de membros da Convenção Geral os infratores do disposto no artigo 9.º deste Estatuto.

Art. 11 - Fica impedido de ocupar cargo na Convenção Geral, o membro:

que esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção Geral;

inadimplente com a Convenção Geral e a Casa Publicadora das Igrejas Assembléias de Deus Missionária Americana ;

ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo de força maior.

Parágrafo Único - Diretores da CPIADMA são impedidos de ocupar cargos nos órgãos da Convenção Geral.

Art. 12 - É da competência da Mesa Diretora da Convenção Geral, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno da COIMIADMA, ao infrator do disposto no art. 9.º deste Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à  Assembléia Geral.

Art. 13 - O recurso previsto no art. 12 deste Estatuto será exercido no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da notificação da decisão. 

CAPÍTULO IV 
DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS OU REGIONAIS

Art. 14 - Convenção Estadual ou Regional é a primeira instância denominacional, reconhecida e registrada na Convenção Geral, de acordo com os critérios seguintes:

consulta, por escrito, aprovada pelas Convenções existentes na respectiva região;

o mínimo de trinta  membros filiados;

a comprovação da necessidade de sua existência;

parecer do Conselho Regional.

§ 1º - O cargo de Presidente da Convenção Estadual ou Regional é vitalício. 

§ 2º - É dever de cada Convenção Estadual ou Regional:

encaminhar via ofício, para arquivo na Convenção Geral, cópia autenticada de seu Estatuto e Regimento Interno, atualizados;

Cadastrar e registrar, obrigatoriamente, na Convenção Geral os ministros devidamente ordenados;

não inscrever em seus quadros ministros inscritos em outra congênere;

não acolher ou apoiar ministros excluídos;

encaminhar à Mesa Diretora da Convenção Geral ofício e cópia autenticada da ata da Assembléia respectiva, contendo penalidades aplicadas ao seu membro, quando ocorrer, para homologação do ato, que será publicado na forma do inciso IV do artigo 30 deste Estatuto;

atender as normas estatutárias e outras decisões da Convenção Geral.

§ 2º - A Mesa Diretora da Convenção Geral poderá solicitar cópia do processo de que trata o inciso V do parágrafo anterior, quando necessitar.

§ 3º - A não observância do presente artigo por uma Convenção Estadual ou Regional, ocasionará a suspensão do seu registro na Convenção Geral até que atenda, comprovadamente, as normas previstas neste Estatuto. 

CAPÍTULO V 
DOS ÓRGÃOS

Art. 15 - São órgãos da Convenção Geral:

a Assembléia Geral;

a Mesa Diretora;

a Secretaria Geral;

os Conselhos;

as Comissões.

Art. 16 - As deliberações dos órgãos da Convenção Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, à exceção da Assembléia Geral, conforme o previsto na Seção I deste Capítulo.

Art. 17 - Nenhuma remuneração será concedida a qualquer membro de órgãos da Convenção Geral pelo exercício de suas funções, exceto por decisões da Diretoria Geral, deste Estatuto.

Seção I 
Da Assembléia Geral

Art. 18 - A Assembléia Geral da COIMIADMA, constituída de todos os membros no gozo de seus direitos na forma prevista neste Estatuto, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Convenção Geral realizados por qualquer órgão da mesma ou de pessoa jurídica vinculada.

Parágrafo único - A Assembléia Geral pode ser Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE).

Art. 19 - A Assembléia Ordinária Estadual  reunir-se-á Mensalmente , com data marcada pelo presidente , na sede da Convenção Estadual ou em outro local adequado, a critério da Mesa Diretora , e a Assembléia  Ordinária Regional reunir-se-á trimestralmente, com data marcada pelo presidente , na sede Regional ou em local  marcado e  A Assembléia Geral Nacional e Internacional  será anualmente, na sede da Convenção Nacional , marcada pelo presidente ou em local combinado .

Art. 20 - A Assembléia Geral Nacional e Internacional será convocada através de Edital publicado no órgão oficial da CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA AMERICANA – Jornal  Missões pelo Mundo, firmado pelo Presidente e afixado na sede social da mesma.

§ 1º - Sob pena de nulidade o edital de convocação conterá a data, horário, período e local de sua realização, bem como a pauta das matérias que serão objeto de apreciação da Assembléia Geral.

§ 2º - A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia Geral Ordinária, e de 30 (trinta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 21 - A convocação de uma Assembléia Geral será feita na forma deste Estatuto ou por solicitação de um quinto dos membros da COIMIADMA, através de memorial encaminhado à Mesa Diretora da Convenção Geral com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de identidade e de registro nesta Convenção, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente.

Art. 22 - Compete à  Assembléia Geral Ordinária:

apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos dos órgãos da Convenção Geral e de suas pessoas jurídicas vinculadas, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;

eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

referendar os membros dos Conselhos Regionais e Administrativo da CPIADMA, indicados na forma deste Estatuto;

referendar os membros dos demais órgãos, indicados pelo Presidente da COIMIADMA;

homologar o cadastramento na Convenção Geral de uma Convenção Estadual ou Regional reconhecida na forma deste Estatuto;

deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro da Convenção Geral quanto à  aplicação ou homologação de medida disciplinar pela Mesa Diretora ou Assembléia Extraordinária da Convenção Geral;

deliberar sobre assuntos doutrinários pertinentes à denominação Assembléias de Deus Missionária Americana;

deliberar quanto à  manutenção e administração da CPIADMA e das demais pessoas jurídicas vinculadas e referendar a reforma de seus Estatutos, quando ocorrerem;

deliberar sobre proposições.

Art. 23 - Compete à  Assembléia Geral Extraordinária:

destituir e substituir qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal da Convenção Geral;

reformar este Estatuto;

permutar, alienar, autorizar gravame de ônus reais, dar em pagamento bens de propriedade da Convenção Geral, bem como aceitar doação ou legado oneroso, mediante prévia manifestação da Mesa Diretora da Convenção Geral  da COIMIADMA;

anular o cadastramento e registro de uma Convenção Estadual ou Regional, quando necessário;

deliberar sobre assunto de interesse da Convenção Geral omisso neste Estatuto;

deliberar sobre a extinção da Convenção Geral e a destinação dos bens remanescentes.

Art. 24 - A Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre matérias elencadas no artigo 23 deste Estatuto, será instalada com maioria absoluta dos membros da Convenção Geral, em primeira convocação ou, após quinze (15) minutos, em segunda chamada com qualquer número, sendo as propostas aprovadas por voto de dois terços (2/3) dos membros presentes.

Art. 25 - As matérias constantes nos artigo 22 deste Estatuto serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia Geral, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 28 deste Estatuto.

Art. 26 - É vedado o acesso ao plenário de uma Assembléia Geral ao ministro, sob disciplina, aplicada por qualquer Igreja ou Convenção Estadual ou Regional, homologada pela Mesa Diretora desta Convenção, ou incurso no artigo 9º  e incisos I e II do artigo 11 deste Estatuto.

Seção II 
Da Mesa Diretora

Art. 27 - A Mesa Diretora da Convenção Geral é eleita bienalmente pelos membros da COIMIADMA, na penúltima sessão da Assembléia Geral Ordinária, em escrutínio secreto, sem prejuízo de reeleição e compõe-se de: Exceto o presidente, pois o mesmo é vitalício

um Presidente

cinco Vice-Presidentes

dois Tesoureiros

Cinco Secretários

Art. 28 - Ressalvados os impedimentos previstos no artigo 11 e outros constantes neste Estatuto e Regimento Interno da COIMIADMA, qualquer membro poderá ser apresentado como candidato, a qualquer cargo da Mesa Diretora, com um mínimo de vinte e uma assinaturas apoiantes, cuja petição será protocolada na Secretaria Geral durante a primeira sessão da AGO, sem prejuízo de chapa concorrente, observado o disposto nos parágrafos 4º, 5º, seus incisos e 6°, deste artigo.

§ 1º - Será considerado eleito os candidato a Vice-Presidente que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, 50% mais um, sendo que os demais cargos da Mesa serão preenchidos por maioria simples de votos.

§ 2º - No segundo escrutínio concorrerão, apenas, os dois candidatos a 1º Vice-Presidente que obtiveram mais votos.

§ 3º - Havendo candidato único a eleição far-se-á por aclamação.

§ 4º - As cinco regiões geográficas serão representadas na Mesa Diretora, por um Presidente, cinco Vice-Presidente, cinco Secretários e dois tesoureiros com rodízio a cada biênio.

§ 5º - Para efeito do rodízio citado no parágrafo anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:

região norte;

região nordeste;

região sudeste;

região sul;

região centro-oeste.

§ 6º - Os 1º e 2º Tesoureiros serão eleitos dentre os membros residentes na região onde estiver instalada a sede permanente da Convenção Geral.

§ 7º - Os eleitos serão empossados após a proclamação dos resultados, na última sessão da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 29 - A Mesa Diretora reunir-se-á tantas vezes quantas forem necessárias, quando convocada pelo Presidente.

Art. 30 - Compete à  Mesa Diretora, em maioria absoluta dos membros:

escolher o local, estabelecer a data, planejar a programação de uma Assembléia Geral e fixar a taxa de inscrição destinada a cobrir as despesas advindas com o evento;

publicar o Edital de Convocação da Assembléia Geral na forma do artigo 20 e seus parágrafos;

proceder ao cadastramento e registro de Convenção Estadual ou Regional, quando for criada, desde que seu pedido de inscrição tenha parecer favorável do Conselho Regional, até seis meses antes da data da Assembléia Geral que homologará  o ato, na forma deste Estatuto;

proceder, através de Resolução publicada no Boletim Reservado, a homologação de exclusão, desligamento ou reintegração de ministro feita por Convenção Estadual ou Regional;

proceder a aplicação de medida disciplinar prevista neste Estatuto;

baixar Resoluções;

encaminhar aos respectivos Conselhos Regionais os processos relacionados com a região, para exame e deliberação conforme preceitua o inciso II do art. 44 deste Estatuto;

encaminhar à Comissão Jurídica os processos que necessitarem do respectivo parecer;

divulgar os relatórios dos Conselhos Regionais, quando necessário;

nomear comissão para reforma do Estatuto da Casa Publicadora das Assembléias de Deus, composta por sete membros, dentre os quais três integrantes do Conselho Administrativo da CPIADMA;

nomear comissão para reforma do estatuto das pessoas jurídicas vinculadas;

aprovar os Regimentos Internos dos Órgãos da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas, e adequar o Regimento Interno da COIMIADMA quando ocorrer a reforma do Estatuto;

aprovar o orçamento programa anual e zelar pela aplicação dos recursos financeiros da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;

deliberar sobre a criação e ato constitutivo de pessoa jurídica vinculada à Convenção Geral;

prestar relatório de suas atividades à Assembléia Geral;

contratar, quando solicitada pelo Conselho Fiscal, auditoria na COIMIADMA ou nas pessoas jurídicas vinculadas, através de empresa especializada.

Art. 31 - Compete ao Presidente:

representar a Convenção Geral da COIMIADMA, nos seus interesses, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;

convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;

cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno,Código de Ética Pastoral,Código de Disciplina,Regras Parlamentares e as Resoluções da Assembléia Geral e da Mesa Diretora;

elaborar a Ordem do Dia com base no temário e nas propostas enviadas à Mesa Diretora, durante uma Assembléia Geral;

designar comissões temporárias ou especiais em Assembléia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes, bem como destituí-las, total ou parcialmente, indicando os respectivos Presidentes;

administrar com os demais membros da Mesa Diretora o fundo convencional, movimentando as contas bancárias, emitindo e assinando cheques para o 1º tesoureiro resolver as despesas da mesma;

assinar o expediente da Convenção Geral;

participar, ex-officio, das reuniões dos órgãos da Convenção Geral e das pessoas jurídicas vinculadas;

convocar o Conselho Consultivo, quando necessário.

indicar, quando for o caso, nome para preenchimento de cargo em vacância nos demais órgãos da Convenção Geral;

contratar e demitir funcionários da Convenção Geral, dando ciência aos demais membros da Mesa Diretora.

Art. 32 - Compete aos Vice-Presidentes substituírem, pela ordem, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância.

Art. 33 - Compete ao 1.º Secretário:

elaborar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Mesa Diretora;

redigir os documentos oficiais da Convenção Geral;

assinar com o Presidente, nos casos que assim o exigir, correspondências e documentos da Convenção Geral e despachar com o mesmo os respectivos processos;

encaminhar ordenadamente à Mesa Diretora, numa Assembléia Geral, os processos protocolados pelo Secretário Adjunto.

Art. 34 - Compete aos demais Secretários substituírem, pela ordem, o 1.º Secretário, em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades da Secretaria.

Art. 35 - Compete ao 1º Tesoureiro:

receber e depositar, em conta bancária da Convenção Geral, as contribuições a que se referem o artigo 75 e seus incisos, deste Estatuto;

elaborar o orçamento da Convenção Geral e movimentar com o Presidente o fundo convencional, inclusive contas bancárias, emitindo  cheques assinado pela presidencia ;

elaborar o relatório financeiro e apresentá-lo trimestralmente ao Conselho Fiscal e bienalmente à Assembléia Geral Ordinária;

recepcionar junto ao Secretário Adjunto, mensalmente, relatórios das receitas e despesas efetuadas com recursos da Convenção Geral;

informar à Mesa Diretora os inadimplentes com a Convenção Geral.

Art. 36 - Compete aos 2.º Tesoureiro substituir o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos ou vacância, e cooperar nas atividades da Tesouraria. 

Seção III 
Da Secretaria Geral

Art. 37 - A Secretaria Geral é ocupada por um Secretario Adjunto, de livre escolha da Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da Convenção Geral.

Art. 38 - O Secretário Adjunto, membro da Convenção Geral, será remunerado pelo fundo convencional, se a  mesa Diretora apóia.

Art. 39 - São atribuições do Secretário Adjunto:

receber toda a matéria destinada à Convenção Geral, protocolar e encaminhá-la ao Presidente;

elaborar lista dos membros ativos e dos que se acharem sob penalidade prevista neste Estatuto;

assessorar os órgãos da Convenção Geral, quando solicitado;

cumprir determinações dos membros da Mesa Diretora, prestando respectivos relatórios e contas mensais.  

Seção IV 
Dos Conselhos

Art. 40 - São Conselhos da Convenção Geral:

Conselho Consultivo;

Conselhos Regionais;

Conselho Administrativo da CPIADMA; (?)

Conselho Fiscal; (?)

Conselho de Ética e Disciplina;

Conselho de Educação e Cultura;

Conselho de Doutrina;

Conselho de Ação Social;

Conselho de Capelania;

Conselho de Comunicação e Imprensa;

Conselho Político;

Secretaria de Missões.

Secretaria Executiva

- Comissão Temática de Apologia

- Comissão Temática de ___________

- Conselho de Evangelismo e Discipulado

§ 1º - O mandato dos membros dos Conselhos da Convenção Geral coincide com o da Mesa Diretora, ressalvado o disposto no artigo 55, inciso I deste Estatuto.

§ 2º - As atribuições do Conselho de Ética e Disciplina estão inseridas no Capítulo VII do Regimento Interno da Convenção Geral.

§ 3º - Ressalvados os citados nos incisos I, II, III e IV, constarão no Regimento Interno da Convenção Geral as atribuições dos demais Conselhos constantes deste artigo. 

Subseção I 
Do Conselho Consultivo

Art. 41 - O Conselho Consultivo é composto de dez ministros, sendo dois de cada região, indicados ao Presidente da COIMIADMA por concordância das respectivas Convenções Estaduais ou Regionais existentes nas regiões, durante o período da AGO e por esta referendados.

§ 1º - Os nomes serão escolhidos dentre os ministros de notória reputação, vivência exemplar e experiência capaz para o desempenho do cargo.

§ 2º - O Conselho Consultivo se reunirá por convocação e presença do Presidente da Convenção Geral, para tratar de assuntos complexos e de alta relevância, bem como da necessidade da realização de Assembléia Geral Extraordinária.

Subseção II 
Dos Conselhos Regionais

Art. 42 - Os Conselhos Regionais são compostos de um membro de cada Convenção Estadual ou Regional, respectivamente indicados ao Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - Os membros de cada Conselho Regional reunir-se-ão para escolher o Presidente, o Vice-Presidente, o Relator e os 1º e 2º Secretários.

Art. 43 - Os Conselhos Regionais são assim denominados:

Região Norte: Conselho Regional Norte;

Região Nordeste: Conselho Regional Nordeste;

Região Sul: Conselho Regional Sul;

Região Sudeste: Conselho Regional Sudeste;

Região Centro-Oeste: Conselho Regional Centro-Oeste.

Art. 44 - Compete aos respectivos Conselhos Regionais:

promover a paz e a harmonia entre as Igrejas e ministros da região;

reunir-se sempre que necessário para apreciar os casos enviados pela Mesa Diretora, emitindo parecer;

encaminhar à Mesa Diretora relatório anual de suas atividades;

acionar, através da Mesa Diretora, outro Conselho Regional e/ou a Comissão Jurídica, nos processos litigiosos, quando necessário;

quando solicitado pela Mesa Diretora, emitir parecer acompanhado de criteriosa análise, ocorrendo o pedido de cadastramento e registro de uma Convenção Estadual ou Regional;

apresentar relatório à AGO.

Parágrafo único - O parecer de um Conselho Regional será encaminhado à Mesa Diretora para decisão. 

Subseção III 
Do Conselho Administrativo da CPIADMA

Art. 45 - O Conselho Administrativo da CPIADMA é composto de onze membros e cinco suplentes indicados ao Presidente da COIMIADMA pelo representante legal de cada Convenção Estadual ou Regional, em reunião especialmente convocada pelo Presidente da Convenção Geral durante o período da AGO e por esta referendados, sendo dois membros e um suplente de cada região, cabendo à região onde se encontra a sede da CPIADMA, três membros e um suplente.

§ 1º - O Conselho Administrativo elegerá dentre os seus membros a sua diretoria, composta do Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes, 1.º e 2.º Secretários, empossados imediatamente.

§ 2º - O Conselho Administrativo reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente quando necessário, na sede da CPIADMA, por convocação do seu Presidente.

Art. 46 - São conselheiros vitalícios, não excedendo de cinco membros e com as mesmas prerrogativas dos demais conselheiros, os ministros indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período de uma AGO e por esta referendados.

Art. 47 - Compete ao Conselho Administrativo:

zelar pelo patrimônio moral e material da CPIADMA e intervir em juízo e fora dele, quando necessário, nos casos que transcendem a competência do Diretor Executivo;

examinar o relatório do Diretor Executivo da CPIADMA;

assegurar ao Diretor Executivo da CPIADMA plenas condições para o exercício de suas atribuições, nos termos do Estatuto, do Regimento Interno e das normas administrativas da CPIADMA;

constituir comissão para apurar denúncias devidamente fundamentadas sobre os membros do Conselho Administrativo ou do Diretor Executivo da CPIADMA;

elaborar o Regimento Interno da CPIADMA e submetê-lo à aprovação pela Mesa Diretora da Convenção Geral;

responder, perante Assembléia Geral da COIMIADMA, por seus atos administrativos;

apresentar relatório à AGO.

Art. 48 - A Diretoria do Conselho Administrativo, eleita conforme o §1° do artigo 45 deste Estatuto, reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano ou extraordinariamente tantas vezes quanto necessárias, mediante convocação do seu Presidente.

Art. 49 - Compete à  Diretoria do Conselho Administrativo:

proceder à análise e o prévio exame dos relatórios do Diretor Executivo da CPIADMA, submetendo-os ao Conselho Administrativo;

analisar a previsão orçamentária da CPIADMA, submetendo-a ao Conselho Administrativo;

elaborar, supervisionar e encaminhar para a execução, planos administrativos;

nomear o Diretor Executivo da CPIADMA, com prévia análise de currículo, bem como demiti-lo.

Parágrafo único - As decisões do Conselho Administrativo e do Diretor Executivo da CPIADMA serão submetidas à apreciação da Mesa Diretora da Convenção Geral da COIMIADMA. 

Subseção IV 
Do Conselho Fiscal

Art. 50 - O Conselho Fiscal, eleito conforme inciso II do artigo 22 deste Estatuto, é  composto de cinco membros efetivos e cinco suplentes, sendo um membro efetivo e um suplente de cada região geográfica, capacitados para fiscalizar as finanças da Convenção Geral, dos seus órgãos e das pessoas jurídicas vinculadas.

§ 1° - Pelo menos três dos candidatos eleitos ao Conselho Fiscal, deverão ter comprovada qualificação técnica para a função a ser exercida, cuja aferição fica a cargo da secretaria da Convenção Geral.

§ 2° - Ressalvados os impedimentos previstos neste Estatuto, qualquer membro da COIMIADMA poderá ser apresentado como candidato ao Conselho Fiscal, com um mínimo de vinte e uma assinaturas apoiantes, cuja petição será protocolada na Secretaria Geral durante a primeira sessão da AGO.

§ 3° - Serão eleitos titulares e suplentes, o primeiro e segundo candidatos mais votados por respectiva região geográfica.

§ 4° - Os eleitos serão empossados, após a aclamação dos resultados, na última sessão da AGO.

Art. 51 - Compete ao Conselho Fiscal:

eleger dentre seus membros o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Relator;

reunir-se trimestralmente, ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa Diretora da Convenção Geral;

examinar e emitir pareceres ou relatórios de toda a movimentação financeira da Convenção Geral, dos seus órgãos, e das pessoas jurídicas vinculadas, aprovando ou rejeitando suas respectivas contas, apresentando relatório, circunstanciado, à AGO;

assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando necessários;

Solicitar auditoria à  Mesa Diretora, quando julgar necessário;

comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora da Convenção Geral, para esclarecimentos.  

Subseção V 
Do Conselho de Ética e Disciplina

Art. 52 - O Conselho de Ética e Disciplina é o órgão da Convenção Geral responsável pela análise, processamento e emissão de pareceres nas representações que contenham acusações contra membro da Convenção Geral, na forma deste Estatuto.

Art. 53 - O Conselho de Ética e Disciplina é composto de onze membros, sendo dois de cada região e três da Região Sudeste, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante uma AGO e por esta referendados.

§1º - Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de notória reputação e experiência tendo pelo menos um, formação jurídica adequada.

§ 2º - O Conselho de Ética e Disciplina elegerá dentre os seus membros o Presidente, 1.º e 2.º Vice-Presidentes, 1.º e 2.º Secretários, com posse imediatamente.

§ 3º - A atuação do Conselho de Ética e Disciplina estão inseridas no Capitulo VII e artigos 46 ao 52 do Regimento Interno da Convenção Geral. 

Subseção VI 
Do Conselho de Educação e Cultura

Art. 54 - O Conselho de Educação e Cultura, tendo por sigla CEC, é órgão normativo e organizacional da educação em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar Escola, Seminário, Instituto, Faculdade Integrada e Universidade Teológica e Secular, baseando na educação teológica um programa educativo com observância da doutrina professada pelas Assembléias de Deus no Brasil, devendo os cursos seculares obedecerem as normas estabelecidas pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

Art. 55 - O CEC é  composto de onze membros, sendo dois de cada região e três da região sudeste, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados, dentre os nomes com qualificação, capacitação, experiência, reconhecido valor e com títulos de notório saber.

a cada biênio poderão ser substituídos até 50% dos membros;

o conselheiro quando convocado deixar de comparecer consecutivamente a duas reuniões, sem a devida justificativa por escrito, perderá seu mandato, sendo substituído por indicação da Mesa Diretora da Convenção Geral.

Parágrafo único - O CEC indicará uma secretaria nacional de assessoramento pedagógico, composta de sete membros, sendo um de cada região, e três da região sudeste, referendados pela Mesa Diretora. 

Subseção VII 
Do Conselho de Doutrina

Art. 56 - O Conselho de Doutrina é composto de onze membros, sendo dois de cada região e três da região onde estiver a sede da CPIADMA, escolhidos dentre ministros de notório conhecimento doutrinário e conteúdo bíblico que representem o pensamento das Assembléias de Deus no Brasil, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

§ 1º - O Conselho de Doutrina poderá ser distribuído em três turmas, a critério do seu Presidente, cabendo a cada conselheiro emitir parecer, por escrito, nos assuntos pertinentes, remetendo-os ao Presidente deste Conselho.

§ 2º - Os membros do Conselho de Doutrina examinarão os textos de obras encaminhadas pelo gerente de publicação da CPIADMA, devolvendo-as no prazo entre quinze e sessenta dias, prorrogáveis por igual período, se necessário. 

Subseção VIII 
Do Conselho de Ação Social

Art. 57 - O Conselho de Ação Social é órgão normativo da Convenção Geral, com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências legais.

Art. 58 - O Conselho de Ação Social é composto de onze membros, sendo dois de cada região e três da região Sudeste, dentre ministros de notável experiência em matéria de ação social, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados. 

Subseção IX 
Do Conselho de Capelania

Art. 59 - O Conselho de Capelania é o órgão normativo da Convenção Geral para estabelecer as diretrizes mestras da Capelania em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da bíblia sagrada e de conformidade com as exigências legais.

Art. 60 - O Conselho de Capelania será composto de vinte e sete membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Subseção X 
Do Conselho de Comunicação e Imprensa

Art. 61 - O Conselho de Comunicação e Imprensa é composto de quinze membros com reconhecido saber na área de comunicação, sendo três titulares e um suplente de cada região, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - O Conselho de Comunicação e Imprensa terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros. 

Subseção XI 
Do Conselho Político

Art. 62 - O Conselho Político, órgão da Convenção Geral para assuntos de natureza política é composto de quatro membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Relator e um Secretário, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

§ 1º - O Conselho Político reunir-se-á uma vez por ano, ou sempre que houver necessidade, para discutir assuntos de alta relevância política, convocado pelo seu Presidente.

§ 2º - É vedada a nomeação de parlamentar ou funcionário publico comissionado nesta comissão.

§ 3º - Cada Convenção Estadual ou Regional indicará um representante para atuar junto ao Conselho Político. 

Subseção XII 
Da Secretaria de Missões

Art. 63 - O Conselho de Missões, é o órgão normativo da Convenção Geral, com finalidade de estabelecer normas e filosofia de missões, inspirado no “ide”  imperativo de Cristo e de acordo com a visão missionária das Assembléias de Deus no Brasil.

Art. 64 - O Conselho de Missões será composto de vinte e sete membros, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados. 

Seção V 
Das Comissões

Art. 65 - As Comissões da Convenção Geral são:

permanentes, conforme inciso V, do artigo 15, deste Estatuto;

temporárias extintas quando preencherem o fim a que se destinam;

especiais constituídas para uma missão específica.

Art. 66 - São Comissões Permanentes:

a Comissão de Temário;

a Comissão Jurídica;

a Comissão de Relações Públicas;

a Comissão de Apologética;

a Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e Discipulado.

§ 1º - O mandato dos membros das Comissões permanentes da Convenção Geral coincide com a da Mesa Diretora.

§ 2º - Ressalvada a Comissão citada no inciso III, constarão no Regimento Interno da Convenção Geral, as atribuições das demais constantes deste artigo.

Subseção I 
Da Comissão de Temário

Art. 67 - A Comissão de Temário é composta de onze membros, sendo dois de cada região e três da região Sudeste, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - A Comissão de Temário terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator escolhidos dentre os seus membros. 

Subseção II 
Da Comissão Jurídica

Art. 68 - A Comissão Jurídica, órgão de consultoria da Convenção Geral, é composta de cinco membros, bacharéis habilitados em direito, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - A Comissão Jurídica terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator escolhidos dentre os seus membros. 

Subseção III 
Da Comissão de Relações Públicas

Art. 69 - A Comissão de Relações Públicas é composta de vinte e um membros e cinco suplentes, sendo cinco titulares e um suplente da região Sudeste e quatro titulares e um suplente de cada uma das demais regiões, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período de uma AGO e por esta referendados.

Art. 70 - A Comissão de Relações Publicas terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros, cabendo-lhe atuar nos assuntos pertinentes, determinados pelo Presidente da Convenção Geral. 

Subseção IV 
Da Comissão de Apologética

Art. 71 - A Comissão de Apologética é composta de onze membros, sendo três da região sudeste, e dois das demais regiões, escolhidos dentre os ministros de notável conhecimento bíblico e apologético que representem o pensamento das Assembléias de Deus Missionária Americana, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - A Comissão de Apologética terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros. 

Subseção V 
Da Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e Discipulado

Art. 72 - A Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e Discipulado é composta de 27 membros, ministros envolvidos com evangelismo e discipulado, sendo um de cada Estado e um do Distrito Federal, indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados.

Parágrafo único - A Comissão de Plano Estratégico de Evangelismo e Discipulado terá  um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, escolhidos dentre os seus membros.

Seção VI 
Da Secretaria Nacional de Missões

Art. 73 - A Secretaria Nacional de Missões, tendo como sigla SENAMIADMA, é composta de três membros indicados pelo Presidente da COIMIADMA durante o período da AGO e por esta referendados, cuja atividade é  a orientação da obra missionária das Assembléias de Deus no Brasil, em todos os níveis, conforme princípios da bíblia sagrada, para a evangelização dos povos.

§ 1º - Os cargos que integram a SENAMIADMA são:

o Secretário Executivo;

o Secretário de Planejamento;

o Secretário de Administração.

§ 2º - O mandato dos membros da SENAMIADMA coincide com o da Mesa Diretora.

§ 3º - A SENAMIADMA será apoiada pelo Conselho de Missões da Convenção Geral.

§ 4º - A Escola de Missões da Igreja Assembléia de Deus Missionária Americana e outros Ministérios – EMIADMA, é pessoa jurídica vinculada, sob a direção da SENAMIADMA.

§ 5º - As atribuições da Secretaria Nacional de Missões constarão do Regimento Interno da Convenção Geral. 

CAPÍTULO VI 
DO PATRIMÔNIO

Art. 74 - A Convenção Geral tem por patrimônio seus edifícios, a sede da Casa Publicadora das Assembléias de Deus Missionária Americana – CPIADMA, suas publicações e quaisquer outros bens havidos e por haver.

§ 1º - Nenhum bem móvel ou imóvel da Convenção Geral poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação, sem a prévia autorização da Assembléia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte.

§ 2º - Qualquer bem móvel da Convenção Geral que não exceder o valor de mil salários mínimos vigentes no país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora da Convenção Geral, que dará ciência à Assembléia Geral.

Art. 75 - O fundo convencional, destinado a prover as despesas dos órgãos da Convenção Geral, a critério da Mesa Diretora, constitui-se de:

contribuições das Convenções Estaduais ou Regionais, Igrejas, anuidades dos ministros e outras;

25% da taxa de inscrição para ingresso em Assembléias Gerais, quando realizadas sob a organização de uma igreja hospedeira;

taxas de expediente cobradas pela Secretaria Geral e outras que forem criadas;

repasse mensal de 3% (três por cento) do faturamento bruto da CPIADMA, para manutenção da Mesa Diretora e demais órgãos da Convenção Geral;

outras receitas, quando ocorrerem.

Parágrafo único - Os componentes dos órgãos da Convenção Geral, ressalvados os do Conselho Administrativo da CPIADMA e do Conselho Fiscal, terão o pagamento ou o ressarcimento das despesas, previamente autorizadas pela Mesa Diretora da COIMIADMA, quando em função. 
 

CAPITULO VII 
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 76 - Ficam assegurados os direitos deste Estatuto às Convenções Estaduais ou Regionais já  reconhecidas e cadastradas por Resolução da Mesa Diretora da COIMIADMA.

Art. 77 - O Mensageiro da Paz é o órgão oficial de divulgação da CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA AMERICANA.

Art. 78 - A Convenção Geral será representada pela bandeira oficial da Assembléia de Deus Missionária Americana que é um símbolo da denominação com as seguintes características:

um globo ;

ao centro as letra “IADMA”  em forma de circulo no globo;

as Bandeiras  do Brasil e  a dos Estados Unidos em forma de Aliança,  uma tocha simbolizando o fogo pentecostal.

Parágrafo único - As letras formam um ramo, indicando crescimento, sendo entrelaçadas, representando a Assembléia dos santos.

Art. 79 - O hino de nº  394 da Harpa Cristã – A Mão do Arado – símbolo da denominação, fica estabelecido como Hino Oficial da CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MINISTROS DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSIONÁRIA AMERICANA, tocado e entoado sempre que for hasteada a bandeira oficial da Convenção Geral.

Art. 80 - O uso da bandeira e do hino oficial da Convenção Geral será regulado no Regimento Interno da COIMIADMA.

Art. 81 - A Convenção Geral reconhece a União Nacional das Esposas dos Ministros, com a sigla UNEMIADMA, como departamento funcional de senhoras, no período dos Encontros de Líderes das Assembléias de Deus Missionária Americana – ELIADMA e das Assembléias Gerais.

Art. 82 - O mandato dos membros da Mesa Diretora e dos demais órgãos da Convenção Geral, eleitos na 36.a Assembléia Geral Ordinária, expirará na Assembléia Geral do mês de abril do ano de 2005, ficando prorrogado para efeito do disposto no art. 19 deste Estatuto.

Art. 83 - Não se aplica aos atuais membros do Conselho Político da Convenção Geral o disposto no § 2.º, do art. 63 deste Estatuto.

Art. 84 - A